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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 11 de agosto de 2015 11:15

Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países terceiros a medidas restritivas contra a Bielorrússia

Em 13 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão de Execução (PESC) 2015/1142[1] que dá execução à Decisão 2012/642/PESC do Conselho. 

A decisão altera a lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, que consta do anexo da Decisão 2012/642/PESC. 

A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Sérvia* e a Albânia* – países candidatos –, a Bósnia-Herzegovina – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e a Islândia, a Noruega e o Listenstaine – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, subscrevem a presente decisão. 

* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação. 

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho. 

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


 [1] Publicada em 14.7.2015 no Jornal Oficial da União Europeia L 185, p. 20.

* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

 

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024