- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 11 de agosto de 2015 11:15
Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países terceiros a medidas restritivas contra a Bielorrússia
Em 13 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão de Execução (PESC) 2015/1142[1] que dá execução à Decisão 2012/642/PESC do Conselho.
A decisão altera a lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, que consta do anexo da Decisão 2012/642/PESC.
A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Sérvia* e a Albânia* – países candidatos –, a Bósnia-Herzegovina – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e a Islândia, a Noruega e o Listenstaine – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, subscrevem a presente decisão.
* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
[1] Publicada em 14.7.2015 no Jornal Oficial da União Europeia L 185, p. 20.
* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.
Contactos para a imprensa
-
Maja Kocijančič Porta-voz do SEAE
- +32 2 298 65 70
- +32 498 98 44 25
Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.
Última revisão: 15 de janeiro de 2024