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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 25 de maio de 2016 12:45

Taxa mínima de IVA prorrogada por dois anos

Em 25 de maio de 2016, o Conselho adotou uma diretiva que mantém por mais dois anos a taxa normal mínima de IVA a 15%.

A taxa normal mínima destina-se a evitar uma excessiva divergência nas taxas de IVA aplicadas pelos Estados-Membros, bem como a impedir os desequilíbrios estruturais ou as distorções de concorrência que daí poderiam decorrer. A taxa normal mínima de 15% foi aplicada até 31 de dezembro de 2015.

Atendendo aos debates em curso sobre o regime definitivo do IVA para a criação de um espaço único europeu do IVA, a diretiva prorroga a taxa normal mínima por um período suficientemente longo para garantir a segurança jurídica. A diretiva mantém a taxa a 15% de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017.

A diretiva foi adotada sem debate numa reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros).

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024