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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 13 de março de 2017 13:35

UE prorroga até 15 de setembro de 2017 sanções devido a atos praticados contra a integridade territorial da Ucrânia

Este documento está disponível em línguas não oficiais da UE :

Em 13 de março de 2017, o Conselho prorrogou por mais seis meses, até 15 de setembro de 2017, as medidas restritivas relativas a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. As medidas consistem em congelamentos de bens e proibições de viajar.

A avaliação da situação não justificou uma alteração ao regime de sanções. A lista foi revista e o Conselho retirou duas pessoas falecidas da lista de pessoas e entidades sujeitas a estas medidas restritivas, que se aplicam agora a 150 pessoas e 37 entidades. Os elementos de identificação e a justificação da inclusão na lista destas pessoas e entidades foram atualizados em conformidade.

Os atos jurídicos estão publicados no Jornal Oficial da UE de 14 de março de 2017 e foram adotados através do procedimento escrito.

Estas medidas restritivas foram introduzidas em março de 2014 e foram prorrogadas pela última vez em setembro de 2016. Estão em vigor várias medidas da UE em resposta à crise na Ucrânia, que incluem também:

– sanções económicas contra setores específicos da economia russa, em vigor até 31 de julho de 2017;

– medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol, limitadas ao território da Crimeia e de Sebastopol, em vigor até 23 de junho de 2017.

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024