- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 15 de junho de 2017 13:05
Melhor proteção dos trabalhadores contra substâncias cancerígenas: Conselho chega a acordo
O Conselho (EPSCO) chegou hoje a um acordo que garantirá a proteção de mais de quatro milhões de trabalhadores contra a exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho.
A Presidente do Conselho, Helena Dalli, declarou: “Com este acordo, conseguimos proteger melhor milhões de trabalhadores da UE de substâncias químicas cancerígenas no local de trabalho. Isto é particularmente importante, dado que o cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho na UE."
A proposta de diretiva procura introduzir valores-limite de exposição mais rigorosos e notações "pele" para cinco agentes cancerígenos, bem como notações "pele" para mais dois agentes cancerígenos, independentemente dos valores-limite, abrangendo sete agentes cancerígenos no total.
As substâncias cancerígenas e mutagénicas abrangidas pela diretiva são as seguintes: Óleos minerais que tenham sido anteriormente utilizados em motores de combustão interna, certas misturas de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP), tricloroetileno, 4,4'-metilenodianilina, epicloridrina, dibrometo de etileno e dicloreto de etileno.
Contexto
A Comissão apresentou em janeiro de 2017 a proposta de revisão, que diz respeito, em particular, aos anexos I e III da Diretiva 2004/37/CE.
Os valores-limite retidos baseiam-se numa análise dos impactos económicos, sociais e ambientais das diferentes opções estratégicas possíveis para cada agente químico, bem como nos critérios do parecer científico do Comité Científico em matéria de Limites de Exposição Ocupacional (SCOEL) e da eficácia, da eficiência e da coerência.
Os valores-limite foram também aprovados pelo Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho.
Esta revisão surge na sequência de uma proposta anterior da Comissão, que já incluía 13 agentes cancerígenos.
A Comissão deverá adotar outro pacote de propostas de valores-limite no início do próximo ano.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024