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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 4 de julho de 2017 16:00

Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países a medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

Em 29 de maio de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/905 do Conselho[1] que dá execução à Decisão 2010/788/PESC do Conselho.

A decisão altera a lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo II da Decisão 2010/788/PESC, tendo acrescentado nove pessoas à lista.

A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro* e a Albânia* – países candidatos –, e a Islândia e o Listenstaine – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a República da Moldávia, associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


[1] Publicada em 29.05.2017 no Jornal Oficial da União Europeia L 138, p. 6.

* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024