- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 1 de agosto de 2017 11:55
23 cidades candidatam-se a acolher as agências da UE sediadas no Reino Unido
Brexit: relocalização das agências da UE sediadas no Reino Unido (Infografia)
O Conselho recebeu 27 propostas dos Estados-Membros, relativas a 23 cidades, para acolher as agências da UE atualmente sediadas no Reino Unido. Foram apresentadas 19 candidaturas para acolher a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e 8 para acolher a Autoridade Bancária Europeia (EBA). Todas as candidaturas estão disponíveis no sítio Web do Conselho Europeu.
As duas agências terão de ser relocalizadas no contexto da saída do Reino Unido da UE. A localização futura terá de ser decidida por comum acordo dos 27 Estados‑Membros da UE. Em 22 de junho de 2017, à margem do Conselho Europeu (Artigo 50.º), os 27 dirigentes da UE27 aprovaram um procedimento específico para esta decisão. A primeira etapa consistiu na apresentação de candidaturas pelos Estados-Membros até 31 de julho de 2017.
Agência Europeia de Medicamentos
Eis as cidades candidatas a acolher a EMA (dados de 1 de agosto de 2017):
- Amesterdão (Países Baixos)
- Atenas (Grécia)
- Barcelona (Espanha)
- Bona (Alemanha)
- Bratislava (Eslováquia)
- Bruxelas (Bélgica)
- Bucareste (Roménia)
- Copenhaga (Dinamarca)
- Dublim (Irlanda)
- Helsínquia (Finlândia)
- Lille (França)
- Milão (Itália)
- Porto (Portugal)
- Sófia (Bulgária)
- Estocolmo (Suécia)
- Malta (Malta)
- Viena (Áustria)
- Varsóvia (Polónia)
- Zagrebe (Croácia)
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) é responsável pela avaliação científica, a fiscalização e o acompanhamento da segurança dos medicamentos na UE. A EMA é essencial para o funcionamento do mercado único dos medicamentos na UE.
Autoridade Bancária Europeia
Eis as cidades candidatas a acolher a EBA (dados de 1 de agosto de 2017):
- Bruxelas (Bélgica)
- Dublim (Irlanda)
- Frankfurt (Alemanha)
- Paris (França)
- Praga (República Checa)
- Cidade do Luxemburgo (Luxemburgo)
- Viena (Áustria)
- Varsóvia (Polónia)
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) é uma agência cujo trabalho consiste em garantir um nível de supervisão e regulação prudencial eficaz e coerente em todo o setor bancário europeu. Entre outras tarefas, a EBA avalia os riscos e as vulnerabilidades no setor bancário da UE, mediante a elaboração de relatórios periódicos de avaliação dos riscos e a realização de testes de esforço em toda a UE.
Critérios de avaliação
As candidaturas serão avaliadas com base em seis critérios definidos pelos 27 EstadosMembros:
- garantia de que a agência estará operacional quando o Reino Unido sair da UE
- acessibilidade do local
- existência de escolas para os filhos dos membros do pessoal
- acesso ao mercado de trabalho e a cuidados de saúde para as famílias dos trabalhadores
- continuidade das atividades
- dispersão geográfica
Próximas etapas
A Comissão publicará uma avaliação das candidaturas com base nos critérios definidos até 30 de setembro 2017. Os ministros realizarão um debate político com base na avaliação da Comissão em outubro de 2017, à margem do Conselho dos Assuntos Gerais (Art. 50.º).
A decisão será tomada à margem do Conselho dos Assuntos Gerais (Art. 50.º) em novembro de 2017 através de uma votação pelos 27 ministros. Todas as candidaturas serão submetidas a votação, salvo se forem retiradas pelos países em causa. A votação consistirá nas voltas sucessivas do escrutínio necessárias, realizadas por escrutínio secreto e em que todos os 27 Estados-Membros têm o mesmo número de votos.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024