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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 28 de setembro de 2018 10:20

Supercomputadores: Conselho decide desenvolver as infraestruturas de alta tecnologia

O Conselho adotou hoje um regulamento destinado a impulsionar a computação de alto desempenho através da criação de uma nova empresa comum europeia. Esta empresa supervisionará a partilha de recursos na Europa, a fim de desenvolver supercomputadores destinados ao tratamento de megadados, sendo um instrumento essencial para ajudar a superar os desafios da atualidade.

A computação de alto desempenho é fundamental para a investigação assim como para a digitalização da indústria e a economia dos dados. Tem muitas aplicações práticas que podem ser úteis para um grande número de setores da indústria e do comércio, bem como para os utilizadores do mundo académico, das comunidades científicas e do setor público. As capacidades científicas, a competitividade industrial e a autonomia da Europa dependem do acesso a supercomputadores e a infraestruturas de dados de craveira mundial. À computação de alto desempenho cabe um papel fundamental para nos ajudar a responder a desafios como a previsão das alterações climáticas, a modelização médica avançada e a inteligência artificial. Porém, se queremos que a Europa seja um interveniente relevante à escala mundial temos de coordenar a nossa abordagem e congregar os nossos recursos. A decisão de hoje permitirá à União desenvolver, implantar, alargar e manter uma infraestrutura integrada de craveira mundial de supercomputação e dados. Heinz Faßmann, ministro federal austríaco da Educação, Ciência e Investigação

Uma parceria público-privada

A empresa comum europeia para a computação de alto desempenho ("EuroHPC") assumirá a forma de uma parceria público-privada e proporcionará aos seus membros um quadro jurídico, contratual e organizacional.

Os membros da empresa comum serão a UE, alguns países da UE, países terceiros associados ao programa-quadro Horizonte 2020 e associações privadas.

A empresa comum ficará aberta à participação de novos membros, exercerá a sua atividade até ao final de 2026 e terá sede no Luxemburgo.

Financiamento do projeto

A empresa comum EuroHPC será financiada a partir de várias fontes: o orçamento geral da UE, contribuições individuais dos Estados-Membros participantes, países terceiros participantes e investimento privado.

A contribuição financeira do orçamento geral da UE ascenderá a 486 milhões de euros: 386 milhões do programa-quadro de investigação e inovação Horizonte 2020 e 100 milhões do programa do Mecanismo Interligar a Europa.

Próximas etapas

A empresa comum deverá começar a funcionar o mais tardar no início de 2019, a fim de atingir a meta que consiste em dotar a UE de uma infraestrutura à pré-exaescala e à petaescala até 2020 e desenvolver as tecnologias e aplicações necessárias para atingir capacidades à exaescala (que permitem, no mínimo, 1018 cálculos por segundo) por volta de 2022 ou 2023.

O objetivo é criar uma rede de centros de excelência, quer novos quer já existentes, e um ecossistema a longo prazo para a supercomputação na Europa.

O ciclo de desenvolvimento de uma nova geração de tecnologia ronda habitualmente os 4-5 anos.

Contexto

A computação de alto desempenho designa as tecnologias e a utilização de supercomputadores poderosos (que consistem na interligação num único sistema ou em estreita proximidade de centenas de milhares ou milhões de unidades de computação, funcionando em paralelo) para a realização de cálculos rápidos e massivos que são tão exigentes que não podem ser realizados com recurso a computadores de aplicação geral.

Em 11 de janeiro de 2018, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento para criar a empresa comum Europeia EuroHPC, com base nos artigos 187.º e 188.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em 23 de março de 2017, alguns Estados-Membros assinaram a Declaração sobre a EuroHPC, comprometendo-se a trabalhar em prol do desenvolvimento de uma infraestrutura integrada de supercomputação da próxima geração.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024