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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 5 de maio de 2020 15:30

COVID-19: Conselho aprova pacote de assistência de três mil milhões de euros para apoiar parceiros vizinhos

Os embaixadores junto da UE aprovaram hoje uma proposta da Comissão no sentido de conceder um montante máximo de três mil milhões de euros de assistência macrofinanceira a dez países parceiros do alargamento e da vizinhança, a fim de os ajudar a fazer face às consequências económicas da pandemia de COVID‑19.

Os países do alargamento e da vizinhança são os nossos parceiros mais chegados. Agora, mais do que nunca, é absolutamente essencial unirmo‑nos e sermos solidários para fazer face ao impacto económico e social desta crise mundial. Zdravko Maric, ministro das Finanças da Croácia

A assistência financeira será concedida sob a forma de empréstimos em condições muito favoráveis repartidos da seguinte forma:

  • Albânia: 180 milhões de euros
  • Bósnia-Herzegovina: 250 milhões de euros
  • Geórgia: 150 milhões de euros
  • Jordânia: 200 milhões de euros
  • Kosovo*: 100 milhões de euros
  • Moldávia: 100 milhões de euros
  • Montenegro: 60 milhões de euros
  • República da Macedónia do Norte: 160 milhões de euros
  • Tunísia: 600 milhões de euros
  • Ucrânia: 1200 milhões de euros.

A assistência da UE ajudará estas jurisdições a satisfazerem as suas necessidades de financiamento imediatas, que aumentaram em resultado do surto de COVID‑19. Juntamente com o apoio do Fundo Monetário Internacional, estes fundos ajudarão a reforçar a estabilidade macroeconómica e a criar espaço para permitir que sejam afetados recursos à proteção dos cidadãos e à atenuação das consequências socioeconómicas negativas da pandemia de coronavírus.

Os fundos serão disponibilizados por um período de doze meses e desembolsados em duas parcelas. Os empréstimos terão um prazo máximo de vencimento de 15 anos, em média. A assistência ficará sujeita a um memorando de entendimento, que deve ser acordado entre cada país parceiro e a Comissão.

O texto terá de ser adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho antes de poder entrar em vigor.

*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

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Última revisão: 7 de fevereiro de 2024