- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 5 de outubro de 2021 10:35
Fiscalidade: Anguila, Domínica e Seicheles retiradas da lista da UE de jurisdições não cooperantes
Nas conclusões hoje aprovadas, o Conselho decidiu retirar Anguila, Domínica e Seicheles da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. As três jurisdições tinham sido anteriormente inscritas na lista porque não cumpriam os critérios de transparência fiscal da UE que exigem uma notação de, pelo menos, "amplamente conforme" do Fórum Mundial da OCDE no que diz respeito à troca de informações a pedido. A retirada da lista foi precedida pela decisão do fórum no sentido de conceder a estas jurisdições uma análise suplementar sobre esta matéria.
Mantêm-se assim na lista da UE de jurisdições não cooperantes nove jurisdições (anexo I): Fiji, Guame, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Palau, Panamá, Samoa, Samoa Americana, Trindade e Tobago e Vanuatu.
Na pendência da análise suplementar concedida, Anguila, Domínica e Seicheles são agora incluídas no documento com o ponto da situação (anexo II), que abrange as jurisdições que ainda não cumprem todas as normas fiscais internacionais, mas que se comprometeram a aplicar os princípios da boa governação fiscal.
A Costa Rica, Hong Kong, a Malásia, a Macedónia do Norte, o Catar e o Uruguai também foram acrescentados a este documento, ao passo que a Austrália, Essuatíni e as Maldivas implementaram todas as reformas fiscais necessárias, pelo que foram dele retiradas.
Na sequência da análise de hoje, a Turquia continua a ser mencionada no anexo II. Nas suas conclusões de fevereiro de 2021, o Conselho instou a Turquia a empenhar-se na troca automática de informações com todos os Estados-Membros. Embora se tenham registado progressos desde então, são necessárias novas medidas.
Contexto
Duas vezes por ano, o Conselho revê a sua lista de jurisdições não cooperantes e um documento de acompanhamento com o ponto da situação. Esta prática foi estabelecida em 2017 para promover a boa governação mundial em questões fiscais e informar os Estados-Membros sobre quais as jurisdições não pertencentes à UE que praticam práticas fiscais abusivas. Os Estados-Membros podem depois recorrer a medidas defensivas para proteger as suas receitas fiscais e combater a fraude, a evasão e os abusos fiscais.
Os critérios de inclusão na lista estão em conformidade com as normas fiscais internacionais e centram-se na transparência fiscal, na justiça fiscal e na prevenção da erosão da base tributável e da transferência de lucros. O Conselho estabelece um diálogo com os países que não cumprem estes critérios, acompanha os seus progressos e procede à revisão e atualização regulares desta lista.
- Conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
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Atualmente este documento está disponível apenas na(s) seguinte(s) língua(s):
- Declaração a respeito das conclusões sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
- Lista da UE de jurisdições não cooperantes (informações gerais)
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024