- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 28 de julho de 2023 17:45
República Democrática do Congo: UE sanciona nove pessoas responsáveis por violações e atropelos dos direitos humanos e por perpetuarem o conflito armado, a instabilidade e a insegurança
O Conselho impôs hoje medidas restritivas contra novepessoas congolesas e ruandesas responsáveis por atos que constituem graves violações e atropelos dos direitos humanos na República Democrática do Congo (RDC) e por perpetuarem o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC.
As entradas na lista incluem membros de grupos armados não estatais ativos no leste e nordeste do país, nomeadamente o M23, o grupo Twirwaneho, as ADF, a APCLS, a CODECO/ALC e as FDLR/FOCA, bem como um membro das Forças Armadas Congolesas (FARDC) e um membro da Forças de Defesa Ruandesas (RDF).
No total, as medidas restritivas da UE relacionadas com violações dos direitos humanos e obstrução do processo eleitoral na RDC aplicam-se agora a 24 pessoas. As pessoas designadas estão sujeitas a uma proibição de viajar e a um congelamento de bens. Além disso, é proibido aos cidadãos e empresas da UE disponibilizarem fundos a essas pessoas.
A UE continuará a acompanhar de perto a situação no país e mantém-se pronta a incluir na lista quaisquer outras pessoas envolvidas em violações ou atropelos graves dos direitos humanos, bem como pessoas que obstruam o processo eleitoral e sejam responsáveis por perpetuar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança ou por incitar à violência.
Os atos jurídicos pertinentes foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Contexto
As medidas restritivas individuais autónomas da UE tendo em conta a situação na RDC foram pela primeira vez adotadas pelo Conselho em 2016, em resposta às violações dos direitos humanos e à obstrução ao processo eleitoral.
Em 5 de dezembro de 2022, o Conselho decidiu alterar os critérios de designação, a fim de permitir a aplicação de medidas restritivas contra pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que apoiem ou beneficiem do conflito armado, da instabilidade ou da insegurança na RDC, bem como contra os responsáveis por incitar à violência ou aproveitar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC, nomeadamente para a exploração e o comércio ilícitos de recursos naturais.
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Última revisão: 4 de fevereiro de 2025