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Restauro da natureza: Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre novas regras para restaurar e preservar os habitats degradados na UE
O presente comunicado de imprensa foi atualizado em 22 de novembro de 2023 a fim de incluir o texto do acordo provisório.
A Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo político provisório sobre o Regulamento Restauro da Natureza. A proposta visa estabelecer medidas para restaurar, pelo menos, 20 % das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030 e, até 2050, todos os ecossistemas que necessitam de restauro. A proposta estabelece metas e obrigações específicas juridicamente vinculativas para o restauro da natureza em cada um dos ecossistemas enumerados – das florestas e das terras agrícolas até aos ecossistemas urbanos, marinhos e de água doce.
O regulamento é parte integrante da Estratégia de Biodiversidade para 2030 e ajudará a UE a cumprir os seus compromissos internacionais, em especial o Quadro Mundial das Nações Unidas para a Biodiversidade de Kunming-Montreal, acordado na Conferência das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica de 2022 (COP15).
O acordo provisório terá de ser aprovado e formalmente adotado pelos colegisladores antes de entrar em vigor.
Estamos a enfrentar uma realidade cada vez mais dramática: a natureza e a biodiversidade da UE estão em perigo e têm de ser protegidas. Orgulho-me do acordo indispensável hoje alcançado entre o Conselho e o Parlamento sobre uma lei do Restauro da Natureza, a primeira deste género. O regulamento ajudar-nos-á a reconstruir níveis de biodiversidade saudáveis em todos os Estados-Membros e a preservar a natureza para as gerações futuras, combatendo simultaneamente as alterações climáticas e confirmando o compromisso com os nossos objetivos climáticos.
Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra interina da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico de Espanha
Âmbito de aplicação e metas do regulamento
As novas regras contribuirão para restaurar os ecossistemas degradados nos habitats terrestres e marinhos dos Estados-Membros, alcançar os objetivos globais da UE em matéria de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, bem como reforçar a segurança alimentar. O regulamento exige que os Estados-Membros estabeleçam e apliquem medidas com vista ao restauro de, pelo menos, 20 % das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030.
O regulamento abrange uma série de ecossistemas terrestres, costeiros e de água doce, incluindo zonas húmidas, prados, florestas, rios e lagos, bem como ecossistemas marinhos, incluindo leitos de ervas marinhas e leitos de esponjas e de coral (enumerados nos anexos I e II). Exige que os Estados-Membros adotem medidas, até 2030, para restaurar pelo menos 30 % dos tipos de habitats enumerados nos dois anexos que se encontrem em mau estado. Os colegisladores concordaram que, até 2030, os Estados-Membros têm de dar prioridade aos sítios Natura 2000 aquando da aplicação das medidas de restauro previstas no regulamento.
Os Estados-Membros têm também de estabelecer medidas para restaurar, pelo menos, 60 % dos habitats em mau estado até 2040 e, pelo menos, 90 % deles até 2050. Foi acrescentada uma flexibilidade adicional para habitats muito comuns e disseminados.
Requisito de não deterioração
O texto inclui um requisito destinado a prevenir a deterioração significativa das zonas sujeitas a restauro que tenham atingido um bom estado e das zonas onde ocorrem os habitats terrestres e marinhos enumerados nos anexos I e II. Os colegisladores concordaram em estabelecer um requisito baseado no esforço. O requisito será medido ao nível do tipo de habitat.
Restauro das populações de polinizadores
Nas últimas décadas, a abundância e a diversidade dos insetos polinizadores selvagens na Europa diminuíram drasticamente. Para resolver este problema, o regulamento introduz requisitos específicos para que os Estados-Membros estabeleçam medidas para reverter o declínio das populações de polinizadores até 2030, o mais tardar. Com base nos atos delegados adotados pela Comissão com vista a criar um método baseado na ciência para monitorizar a diversidade e as populações de polinizadores, os Estados-Membros terão de acompanhar os progressos realizados a este respeito, pelo menos, de seis em seis anos após 2030.
Obrigações específicas aos ecossistemas
O regulamento estabelece requisitos específicos para diferentes tipos de ecossistemas.
Ecossistemas agrícolas
O texto exige que os Estados-Membros adotem medidas destinadas a alcançar tendências crescentes em, pelo menos, dois dos seguintes três indicadores:
o índice de borboletas dos prados
a percentagem de terras agrícolas constituídas por elementos paisagísticos de grande diversidade
as reservas de carbono orgânico em solos agrícolas minerais.
O texto define igualmente metas calendarizadas para aumentar o Índice de Aves Comuns de Zonas Agrícolas a nível nacional.
Os colegisladores acordaram em proporcionar aos Estados-Membros flexibilidade na reumidificação das turfeiras, uma vez que alguns deles serão desproporcionadamente afetados por estas obrigações. O texto estabelece metas para restaurar 30 % das turfeiras drenadas para fins agrícolas até 2030, 40 % até 2040 e 50 % até 2050, embora os Estados-Membros fortemente afetados tenham a possibilidade de aplicar uma percentagem mais baixa. Entre as medidas de restauro, inclui-se a reumidificação de solos orgânicos que constituem turfeiras drenadas, que contribui para aumentar a biodiversidade e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Os colegisladores também concordaram que a consecução das metas de reumidificação não implica uma obrigação para os agricultores e os proprietários privados de terras.
Ecossistemas florestais
Nos termos do texto acordado, os Estados-Membros terão de tomar medidas para reforçar a biodiversidade dos ecossistemas florestais e alcançar tendências crescentes a nível nacional de determinados indicadores, como a madeira morta em pé e caída e o Índice de Aves Comuns de Zonas Florestais, tendo em conta o risco de incêndios florestais.
Os colegisladores acrescentaram igualmente uma disposição que prevê que os Estados-Membros contribuam para a plantação de, pelo menos, mais três mil milhões de árvores até 2030 a nível da UE.
Ecossistemas urbanos e conectividade fluvial
No caso dos ecossistemas urbanos, o Conselho e o Parlamento concordaram que os Estados-Membros deverão assegurar um aumento crescente de zonas verdes urbanas até se atingir um nível satisfatório. Concordaram também que os Estados-Membros deverão assegurar que não há perda líquida de espaço verde urbano e de coberto arbóreo urbano entre a entrada em vigor do regulamento e o final de 2030, a menos que os ecossistemas urbanos já possuam mais de 45 % de espaço verde.
O acordo provisório inclui a obrigação de os Estados-Membros identificarem e eliminarem os obstáculos artificiais à conectividade das águas de superfície, a fim de transformar pelo menos 25 000 km de rios em rios de curso natural até 2030 e de manter a conectividade natural dos rios que for restaurada.
Planos nacionais de restauro
Ao abrigo das novas regras, os Estados-Membros têm de apresentar regularmente à Comissão planos nacionais de restauro que demonstrem de que forma concretizarão as metas. Além disso, têm de monitorizar os progressos e comunicar informações sobre os mesmos.
Os colegisladores optaram por uma abordagem faseada. Os Estados-Membros apresentarão primeiro planos nacionais de restauro que abranjam o período até junho de 2032, com uma panorâmica estratégica para o período posterior a junho de 2032. Até junho de 2032, os Estados-Membros apresentarão planos de restauro que abranjam o período de dez anos até 2042 com uma panorâmica estratégica até 2050 e, até junho de 2042, apresentarão planos que abranjam o período remanescente até 2050.
O texto permite que os Estados-Membros tenham em conta, na criação dos seus planos, a sua diversidade em termos de exigências sociais, económicas e culturais, características regionais e locais e densidade populacional, incluindo a situação específica das regiões ultraperiféricas.
Financiamento das medidas de restauro
O acordo provisório introduz uma nova disposição que incumbe a Comissão de apresentar um relatório, um ano após a entrada em vigor do regulamento, com uma panorâmica dos recursos financeiros disponíveis a nível da UE, uma avaliação das necessidades de financiamento para a execução e uma análise para identificar eventuais lacunas de financiamento. Se for caso disso, o relatório incluirá também propostas de financiamento adequado, sem prejuízo do próximo quadro financeiro plurianual (QFP 2028-2034).
Os colegisladores acordaram igualmente em introduzir uma disposição que incentive os Estados-Membros a promoverem os regimes públicos e privados existentes de apoio às partes interessadas que aplicam medidas de restauro, incluindo os gestores e proprietários de terras, os agricultores, os silvicultores e os pescadores. O texto clarifica igualmente que os planos nacionais de restauro não criam a obrigação de os países reprogramarem o financiamento da política agrícola comum (PAC) ou da política comum das pescas (PCP) previsto no QFP 2021-2027 para executarem este regulamento.
Revisão e travão de emergência
O acordo provisório fixa a data de 2033 para a Comissão reexaminar e avaliar a execução do regulamento e o seu impacto nos setores agrícola, das pescas e da silvicultura, bem como os seus efeitos socioeconómicos mais vastos.
O texto introduz ainda a possibilidade de suspender a aplicação das disposições do regulamento relativas aos ecossistemas agrícolas por um período máximo de um ano, por meio de um ato de execução, em caso de acontecimentos imprevisíveis e excecionais fora do controlo da UE com graves consequências para a segurança alimentar a nível da UE.
Próximas etapas
O acordo provisório será agora apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Conselho (Coreper) e à Comissão do Ambiente do Parlamento para aprovação. Se aprovado, o texto terá então de ser formalmente adotado por ambas as instituições, após revisão jurídico-linguística, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.
Contexto
Em 22 de junho de 2022, a Comissão Europeia propôs um regulamento relativo ao restauro da natureza, no âmbito da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que faz parte do Pacto Ecológico Europeu. Mais de 80 % dos habitats europeus estão em mau estado. Os esforços envidados no passado para proteger e conservar a natureza não conseguiram fazer inverter esta tendência preocupante.
É por esta razão que, pela primeira vez, a proposta prevê a adoção de medidas não só para conservar como também para restaurar a natureza. A proposta tem por objetivo melhorar o estado da natureza, definindo metas e obrigações vinculativas para uma vasta gama de ecossistemas terrestres e marinhos.
Os Estados-Membros terão de tomar medidas de restauro eficazes e por zonas, a fim de alcançar as metas específicas para cada ecossistema. A fim de avaliar as medidas, os Estados-Membros terão de planear antecipadamente, elaborando planos nacionais de restauro da natureza, em estreita cooperação com cientistas, as partes interessadas e o público. A proposta define também indicadores de biodiversidade para medir os progressos realizados.
O Conselho chegou a acordo ("orientação geral") sobre a proposta em 20 de junho de 2023, na reunião do Conselho (Ambiente), tendo o Parlamento Europeu adotado a sua posição em 12 de julho.
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