Como funciona o Mecanismo Único de Resolução
Resolução de bancos em situação de insolvência
O Banco Central Europeu (BCE), após consulta do Conselho Único de Resolução (CUR), identifica se um banco se encontra em situação ou em risco de insolvência.
O caso é exposto numa sessão executiva do CUR.
Procura de uma solução
A sessão executiva do CUR adota uma decisão:
- É possível uma solução a nível do setor privado?
- Se não, a resolução é do interesse público?
- Se a resolução não for do interesse público, o banco é liquidado
- Se a resolução for de interesse público, o CUR avança para um programa de resolução
Aquando da adoção de um programa de resolução, o CUR:
- Identifica os instrumentos de resolução a utilizar
- Determina se é possível utilizar o Fundo Único de Resolução (FUR) e qual o montante a utilizar
- Coloca o banco em processo de resolução
Aprovação do programa de resolução
As instituições da UE têm no máximo 24 horas para darem luz verde.
Opção 1
- A Comissão Europeia aprova o programa
- O programa de resolução entra em vigor
Opção 2
- A Comissão levanta objeções aos elementos discricionários do programa
- O CUR tem oito horas para modificar e aprovar o programa
- O programa de resolução entra em vigor
Opção 3
- A Comissão levanta objeções à utilização do FUR ou à decisão relativa ao interesse público (no prazo de 12 horas)
- O caso é remetido ao Conselho da União Europeia, para decisão
O Conselho decide, por maioria simples e no prazo de 12 horas:
- Rejeitar a objeção – o programa entra em vigor
- Adotar a objeção à utilização do FUR – o CUR tem oito horas para modificar e aprovar o programa, que posteriormente entra em vigor
- Adotar a objeção relativa à decisão sobre o interesse público – o programa não é aprovado e o banco é liquidado
Última revisão: 4 de fevereiro de 2025