Combater a difusão de conteúdos terroristas em linha
As tecnologias digitais vieram facilitar a comunicação transfronteiras dos terroristas e amplificaram a propaganda terrorista e a propagação do extremismo.
Os terroristas utilizam as redes sociais e a "dark web" (o lado negro da internet) para radicalizar, recrutar, incitar à violência e facilitar a execução de atentados terroristas.
Para fazer face à utilização abusiva da Internet pelos terroristas, a UE adotou, em abril de 2021, um Regulamento relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha. As novas regras são aplicáveis a partir de 7 de junho de 2022.
Regras da UE em matéria de combate aos conteúdos terroristas em linha
Como funcionam as novas regras?
- Os países da UE designam as autoridades nacionais competentes
- As autoridades competentes ordenam a remoção dos conteúdos terroristas
- As plataformas de Internet dispõem de 1 hora para remover os conteúdos
Em caso de infrações sistemáticas, as plataformas de Internet têm de pagar sanções pecuniárias que podem ir até 4 % do seu volume de negócios.
O que são conteúdos terroristas em linha?
Textos, imagens, gravações áudio ou vídeos utilizados para:
- instigar atos terroristas
- explicar como cometer infrações
- apelar à participação em grupos terroristas
Para que necessitamos das regras da UE?
Para impedir que os terroristas utilizem a Internet a fim de:
- disseminar propaganda
- aprender a fabricar explosivos
- instigar terroristas solitários
- publicitar ou transmitir em direto as suas atividades
As regras só se aplicam às empresas da UE?
Não. As regras aplicam-se a todos os prestadores de serviços que forneçam serviços na UE, independentemente de terem ou não a sua sede num Estado-Membro.
Última revisão: 23 de outubro de 2025