- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 8 de dezembro de 2015 11:30
Primeiras regras a nível da UE para aumentar a cibersegurança: acordo com o PE
Em 7 de dezembro de 2015, a Presidência luxemburguesa do Conselho chegou a um acordo informal com o Parlamento Europeu sobre regras comuns para reforçar a segurança das redes e da informação (SRI) na UE.
A nova diretiva definirá obrigações em matéria de cibersegurança a cumprir pelos operadores que prestam serviços essenciais e pelos prestadores de serviços digitais. Será exigido a estes operadores que tomem medidas para gerir os riscos cibernéticos e comuniquem os principais incidentes de segurança, mas as duas categorias estarão sujeitas a regimes diferentes.
Xavier Bettel, Primeiro-Ministro e Ministro das Comunicações e dos Meios de Comunicação Social do Luxemburgo, Presidente do Conselho, afirmou: "Estamos a dar um passo importante para uma abordagem mais coordenada no domínio da cibersegurança na Europa. Todos os intervenientes, quer públicos quer privados, terão de fazer um maior esforço, intensificando, nomeadamente, a cooperação entre os Estados-Membros e aplicando requisitos de segurança mais rigorosos aos operadores de infraestruturas e aos serviços digitais".
Regras mais rigorosas para os operadores essenciais
A diretiva enumera uma série de setores críticos em que atuam os operadores que prestam serviços essenciais, como sejam os setores da energia, dos transportes, das finanças e da saúde. Os Estados-Membros identificarão os operadores que prestam serviços essenciais nestes setores, com base em critérios claros definidos na diretiva. Os requisitos e a supervisão serão mais rigorosos para estes operadores do que para os prestadores de serviços digitais, o que reflete o grau de risco que qualquer perturbação dos seus serviços pode representar para a sociedade e para a economia.
Um regime mais uniforme para os prestadores de serviços digitais
Ficarão abrangidos pela diretiva os seguintes serviços digitais: plataformas de comércio eletrónico, motores de pesquisa e serviços de computação em nuvem.
Os prestadores de serviços digitais exercem geralmente atividade em muitos Estados-Membros. Para assegurar que sejam tratados da mesma forma em toda a UE, as regras serão aplicáveis a todos os operadores que prestam esse tipo de serviços, com exceção das pequenas empresas.
Quadros nacionais e europeus para combater as ameaças cibernéticas
Será exigido a cada país da UE que designe uma ou mais autoridades nacionais e defina uma estratégia para lidar com os problemas do ciberespaço.
Além disso, os Estados-Membros intensificarão a sua cooperação no domínio da cibersegurança. Será criado um grupo de cooperação a nível da UE para apoiar a cooperação estratégica e para o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros. Será também criada uma rede de equipas nacionais de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT) para promover a cooperação operacional. De ambos se espera que ajudem também a promover a confiança entre os Estados-Membros.
Prazos
Os Estados-Membros adotarão as disposições nacionais necessárias no prazo de 21 meses a contar da entrada em vigor da diretiva. Após este período, terão mais seis meses para indicar os seus operadores de serviços essenciais.
Como é que esta proposta passará a ter força de lei?
No Conselho, o acordo ainda tem de ser confirmado pelos Estados-Membros. A Presidência apresentará o texto acordado aos embaixadores dos Estados-Membros para aprovação na reunião do Comité de Representantes Permanentes (Coreper) de 18 de dezembro. O processo ficará concluído com a necessária adoção formal pelo Conselho e pelo Parlamento.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024