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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 15 de fevereiro de 2016 16:45

Conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia

  1. Recordando as conclusões do Conselho de 31 de janeiro de 2011, de 20 de junho de 2011, de 23 de março de 2012 e de 15 de outubro de 2012, o Conselho sublinha a importância que atribui às relações com a República da Bielorrússia e o seu povo.
  2. Ao mesmo tempo, o Conselho continua preocupado com a situação dos direitos humanos na Bielorrússia e recorda que as relações UE-Bielorrússia se deverão basear em valores comuns, nomeadamente o respeito pelos direitos humanos, a democracia e o Estado de direito.
  3. O Conselho reconhece as medidas tomadas pela Bielorrússia ao longo dos últimos dois anos, as quais contribuíram para melhorar as relações UE-Bielorrússia, tais como a participação proativa da Bielorrússia na Parceria Oriental e na fase de transição sobre questões de modernização, o reatamento do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia, o início das negociações sobre os acordos de facilitação de vistos e de readmissão e sobre uma parceria para a mobilidade, a prossecução ativa da cooperação no que respeita à harmonização dos mercados digitais, e a assinatura de um acordo de cooperação sobre um mecanismo de alerta rápido no setor da energia. O Conselho valoriza igualmente o papel construtivo da Bielorrússia na região.
  4. A libertação, em 22 de agosto de 2015, de todos os presos políticos ainda detidos constituiu uma medida há muito esperada e reclamada repetidamente pela UE. Em resposta às libertações e às eleições presidenciais de 11 de outubro de 2015, realizadas num ambiente sem violência, e tendo em conta a situação global das relações entre a UE e a Bielorrússia, o Conselho chegou a acordo, em outubro de 2015, sobre a suspensão durante quatro meses da maior parte das medidas restritivas.
    O Conselho reconhece que existe uma oportunidade para as relações entre a UE e a Bielorrússia se desenvolverem numa base mais positiva, e que será mais fácil alcançar progressos numa série de domínios utilizando canais de comunicação reforçados.
  5. Neste contexto, o Conselho acorda em que a UE não prorrogará as medidas restritivas para 170 indivíduos e três empresas cuja inclusão nas listas está atualmente suspensa. Além disso, o Conselho acorda em que sejam prorrogados o embargo às armas e as medidas restritivas relativas a quatro pessoas incluídas na lista em conexão com os casos de desaparecimento não elucidados de dois opositores políticos, um homem de negócios e um jornalista.
  6. Na perspetiva das eleições legislativas de 2016 na Bielorrússia, o Conselho insta as autoridades bielorrussas a darem rapidamente seguimento às recomendações do relatório final da OSCE/ODIHR sobre a condução das eleições presidenciais de 11 de outubro de 2015, nomeadamente no que se refere ao quadro jurídico e processual. O Conselho congratula-se com a crescente abertura do país ao diálogo e à cooperação com a OSCE/ODIHR. O Conselho recorda a importância que atribui aos progressos neste domínio e ao respeito pelos direitos humanos, a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.
  7. O Conselho condena a aplicação da pena de morte na Bielorrússia e, nomeadamente, lamenta as duas sentenças capitais recentemente pronunciadas, e exorta as autoridades da Bielorrússia a instituírem uma moratória como primeiro passo para a sua abolição. O Conselho aguarda com expectativa os próximos debates públicos e a nível de peritos sobre a pena de morte, cuja realização está prevista para 2016.
    O Conselho reitera o seu apelo ao restabelecimento dos direitos civis e políticos dos antigos presos políticos e salienta a necessidade de garantir a liberdade de associação e de reunião, permitindo, nomeadamente, o registo de organizações políticas e da sociedade civil. O Conselho salienta a importância de uma sociedade civil dinâmica para o bem-estar social e económico de um país, e exorta as autoridades da Bielorrússia a permitirem que a sociedade civil participe mais ativamente nos debates sobre as políticas do governo. Além disso, o Conselho insta as autoridades bielorrussas a eliminarem todos os obstáculos ao exercício da liberdade e da independência dos média, incluindo através do registo de novos canais de comunicação e da acreditação de jornalistas. O Conselho exorta ainda a Bielorrússia a respeitar os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais. O Conselho continuará a acompanhar atentamente a situação na Bielorrússia em relação a este aspeto.
  8. O Conselho congratula-se com a reatamento do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia, e aguarda com expectativa a sua próxima ronda, que a Bielorrússia se ofereceu para organizar, em Minsk, no final da primavera. Juntamente com o empenho da Bielorrússia no mecanismo de Exame Periódico Universal de 2015, constituem medidas positivas, e o Conselho exorta as autoridades bielorrussas a prosseguirem os trabalhos nestes domínios e exorta a Bielorrússia a associar a sociedade civil a este exercício.
    Além disso, a UE insta a Bielorrússia a dar seguimento às recomendações dos órgãos instituídos pelos tratados das Nações Unidas e a cooperar plenamente com os procedimentos especiais da ONU – incluindo o Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia – e com outros mecanismos. O Conselho incentiva uma maior cooperação entre a Bielorrússia e o Conselho da Europa, a fim de se tornar membro de pleno direito desta organização.
    O Conselho reitera a disponibilidade da UE para ajudar a Bielorrússia a cumprir as suas obrigações no sentido da democratização e do pleno respeito pelos direitos humanos, e aguarda com expectativa a oportunidade de debater estas questões em breve a nível bilateral.
  9. O Conselho reitera o seu firme empenho em reforçar o compromisso da UE para com o povo e a sociedade civil da Bielorrússia. A UE atribui grande importância ao reforço dos contactos interpessoais com a Bielorrússia, que deverão ser incentivados através de programas como o Erasmus +, e aguarda com expectativa a rápida conclusão das negociações e a assinatura do acordo de facilitação de vistos, do acordo de readmissão e da parceria para a mobilidade.
  10. O Conselho reitera que as relações de boa vizinhança e a cooperação regional são elementos importantes para reforçar a cooperação entre a UE e a Bielorrússia. Recordando as suas conclusões de 20 de julho de 2015 sobre a diplomacia energética, o Conselho reitera a importância de garantir a segurança nuclear para além das fronteiras da UE e insta a Bielorrússia a cooperar de forma construtiva com as autoridades internacionais competentes nesta matéria.
  11. O Conselho continua disposto a aprofundar as relações entre a UE e a Bielorrússia, e a tomar medidas adicionais, no contexto adequado, no sentido de reforçar as relações políticas e a cooperação setorial. O Conselho congratula-se com a intenção da Comissão de dar início este ano à cooperação sob a forma de geminações com a Bielorrússia. Salienta a importância da revisão da PEV e regista que o caso da Bielorrússia constitui uma boa oportunidade para aplicar uma abordagem diferenciada. Por conseguinte, o Conselho decidiu acelerar a aplicação das medidas destinadas a reforçar a cooperação entre a UE e a Bielorrússia numa série de domínios relacionados com a economia, o comércio e a assistência, com o objetivo de modernizar o país e a sua economia, e em benefício da população bielorrussa, tendo nomeadamente em vista a adesão à OMC, e em cooperação com as instituições financeiras internacionais, em especial o BEI e o BERD, em conformidade com os respetivos mandatos. O Conselho incentiva igualmente a Bielorrússia a acelerar as indispensáveis reformas económicas. As medidas concretas tomadas pela Bielorrússia com vista ao respeito universal pelas liberdades fundamentais, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos continuarão a ser decisivos para moldar a futura estratégia da UE em relação à Bielorrússia.
  12. O Conselho irá continuar a acompanhar os trabalhos do grupo de coordenação UE-Bielorrússia, no seguimento da fase de transição sobre questões de modernização, que inclui uma agenda de que constam questões em matéria de direitos humanos, e aguarda com expectativa a participação da sociedade civil.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024