Skip to content
  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 12 de maio de 2016 17:20

Conclusões do Conselho sobre a abordagem da UE em relação às deslocações forçadas e ao desenvolvimento

1. A nível mundial, mais de 60 milhões de pessoas – refugiados e pessoas deslocadas internamente (PDI) – são deslocadas à força em virtude de conflitos, violência e violações dos direitos humanos. À luz da crise global dos refugiados e da migração que também afeta a Europa, este fenómeno constitui uma importante fonte de preocupação para o Conselho. As alterações climáticas, as catástrofes naturais e de origem humana, bem como a falta de possibilidades de desenvolvimento ou de segurança humana colocam desafios adicionais a este respeito. O Conselho recorda que 86% dos refugiados do mundo vivem em regiões em desenvolvimento e que os países menos desenvolvidos (PMD) acolhem 25% do total mundial. O Conselho reitera o seu compromisso de trabalhar com vista a soluções pacíficas para os conflitos e a soluções duradouras e dignificantes para os refugiados e as PDI, incluindo um regresso voluntário e em segurança, bem como a importância da prevenção e da criação de capacidades como pedras angulares da resiliência.

2. O Conselho recorda as suas conclusões (19 de julho de 2013) sobre o diálogo de alto nível de 2013 no âmbito da ONU sobre as migrações e o desenvolvimento e o aprofundamento da ligação entre as migrações e o desenvolvimento[1], bem como as suas conclusões de dezembro de 2014 sobre a migração na cooperação da UE para o desenvolvimento[2], em que solicitou que fosse adotada "uma abordagem coerente e coordenada do desenvolvimento para as questões relacionadas com os refugiados e deslocados internos e garantindo soluções de financiamento adequadas". Este pedido foi reiterado durante a reunião do Conselho de 26 de maio de 2015.

3. O Conselho salienta a necessidade de tomar medidas urgentes e decisivas para enfrentar situações de deslocação prolongada e saúda, por conseguinte, a Comunicação da Comissão intitulada: "Viver com dignidade: da dependência da ajuda à autossuficiência. Deslocações forçadas e desenvolvimento".

4. O Conselho reconhece que as deslocações forçadas têm um forte impacto não só sobre as pessoas deslocadas e respetivas famílias, mas também nos países e nas comunidades de acolhimento. O sistema humanitário não pode, por si só, dar resposta ao crescimento e evolução das necessidades dos deslocados à força e dos países e comunidades que os acolhem, em especial quando são cada vez mais as crises se prolongam. As deslocações forçadas são um problema em termos políticos, de direitos humanos, de segurança, de desenvolvimento e de economia, agravado pela introdução clandestina, tráfico e exploração de seres humanos. A este problema deverá ser dada uma resposta que tenha em conta as necessidades e assente numa abordagem baseada nos direitos que abranja todos os direitos humanos, através do apoio ao desenvolvimento a longo prazo que associe, por regra, atores do desenvolvimento (inclusive intervenientes locais) desde as fases iniciais de uma crise, sempre que possível, e ao longo desta, assim complementando a abordagem humanitária de forma coordenada e coerente, com o apoio do diálogo político. O objetivo deverá ser o de procurar soluções sustentáveis a nível mundial e local para as pessoas deslocadas, abordando as causas profundas e lutando contra a natureza prolongada das deslocações forçadas, a fim de melhorar as vidas dessas pessoas e de as fazer passar da dependência da ajuda para a autossuficiência. Por outro lado, os países e comunidades de acolhimento deverão receber um apoio adequado e sustentado, maximizando simultaneamente os benefícios que as pessoas deslocadas podem trazer. Uma ligação estratégica e operacional mais robusta entre o desenvolvimento e a ajuda humanitária deverá ter por objetivo estabelecer um quadro para amplas parcerias que melhorem a proteção e criem oportunidades económicas e sociais duradouras, incluindo educação a todos os níveis, para as pessoas deslocadas à força e as suas comunidades de acolhimento, tendo em conta as prioridades, a situação financeira e as necessidades dos países e comunidades que acolhem pessoas deslocadas à força.

Deslocações forçadas: uma abordagem coerente, assente no desenvolvimento

5. O Conselho saúda a abordagem e os princípios orientadores, que reconhecem o potencial dos refugiados e dos deslocados internos para contribuir e participar ativamente na economia e na sociedade dos países e comunidades de acolhimento até que seja possível o regresso seguro. O Conselho é de opinião que os governos de acolhimento deverão ser apoiados na adoção e aplicação de políticas e sistemas jurídicos nacionais que estejam em conformidade com as normas internacionais e promovam a autossuficiência das pessoas deslocadas e, ao fazê-lo, salvaguardem os direitos e a dignidade humana dessas pessoas. A UE trabalhará em conjunto com os governos de acolhimento e as autoridades locais na aplicação gradual de planos e políticas para a inclusão socioeconómica das pessoas deslocadas à força, no quadro dos planos de desenvolvimento locais e nacionais. O acesso aos mercados de trabalho, à educação e aos serviços reveste-se de importância fundamental neste contexto. Este trabalho deverá basear-se em parcerias com todos os atores do desenvolvimento, incluindo as diásporas. O envolvimento a nível local da sociedade civil e do setor privado, por exemplo através de parcerias público-privadas, é fundamental para a oferta muito necessária de serviços e oportunidades para o emprego, as empresas e o investimento, tanto para as pessoas deslocadas à força como para as suas comunidades de acolhimento. Estes esforços deverão assentar na solidariedade, apropriação local, sustentabilidade e respeito pelos direitos humanos, e estar enraizados em provas económicas e sociais concretas de todos os impactos e implicações do acolhimento de refugiados ou deslocados internos.

6. O Conselho compromete-se a incluir sistematicamente e de uma forma abrangente as pessoas deslocadas à força e as suas comunidades de acolhimento na conceção, programação e execução das intervenções de cooperação e assistência internacional, e convida a UE e os seus Estados-Membros, bem como os atores internacionais, a fazerem o mesmo. As intervenções em apoio a soluções sustentáveis devem ser adaptadas ao contexto e responder às necessidades e vulnerabilidades específicas dos deslocados à força, independentemente do seu estatuto jurídico. A participação numa fase precoce e a estreita coordenação dos atores políticos e no domínio do desenvolvimento desde o início da crise deverá ser a regra, a fim de complementar e tirar partido das intervenções de emergência e de recuperação rápida realizadas pelos atores humanitários, no pleno respeito do direito internacional humanitário, do direito dos refugiados e dos direitos humanos. Tal está em conformidade com o compromisso de “não deixar ninguém para trás”, consagrado na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável através do empoderamento dos mais vulneráveis, incluindo os refugiados e os deslocados internos. Deverá ser prestada uma atenção especial às mulheres, aos jovens e às crianças, bem como às categorias vulneráveis, nomeadamente as pessoas com deficiência. Neste contexto, a educação é de importância crucial no âmbito de uma perspetiva de longo prazo.

7. O Conselho reconhece que para definir políticas com base em dados concretos e orientadas para os resultados é essencial dispor de provas sólidas, de avaliações comuns da situação humanitária e de desenvolvimento, bem como de dados fiáveis e análises exaustivas dos fluxos migratórios e de refugiados, incluindo os impactos sobre as comunidades de acolhimento. Para melhor atingir esse objetivo, os Serviços da Comissão e os Estados-Membros colaborarão com todos os intervenientes relevantes.

8. A abordagem mais coerente visa reforçar a adequação, a eficiência e a eficácia em termos de custos da assistência da UE em situações de deslocação prolongada, complementando de uma forma coordenada a ajuda humanitária para satisfazer necessidades agudas e de médio prazo e empregando abordagens de desenvolvimento que incluam perspetivas a longo prazo, preservem a dignidade e promovam a autossuficiência dos deslocados e a resiliência das comunidades e países de acolhimento, respeitando plenamente os princípios humanitários enquanto base da ajuda humanitária.

Próximas etapas e via a seguir

9. O Conselho reconhece que, no âmbito da Agenda Europeia da Migração, estão a ser desenvolvidos novos e importantes instrumentos de programação e financiamento que associam a ajuda imediata ao apoio a médio e longo prazo, tanto para os deslocados como para os seus anfitriões. Estes instrumentos incluem, entre outros, fundos fiduciários dedicados da UE, o Mecanismo em favor dos Refugiados na Turquia, os futuros pactos com os países de acolhimento, tais como a Jordânia e o Líbano, e os Programas Regionais de Desenvolvimento e Proteção (PRDP) no Médio Oriente, no Corno de África e no Norte de África. Neste contexto, o Conselho aguarda com expectativa as próximas revisões, inclusive dos instrumentos de financiamento, para nortear a programação da UE, de modo a melhor combater as causas profundas de forma adequada e a melhorar as perspetivas de longo prazo para as comunidades de acolhimento, os refugiados, os deslocados internos, bem como os retornados voluntários. Nesse sentido, o Conselho convida os Serviços da Comissão e o SEAE a reforçarem a cooperação com os países parceiros na execução dos programas pertinentes, em conformidade com os acordos internacionais.

10. A UE está empenhada na criação de um quadro estratégico tendo em vista dar uma resposta mais eficiente, adaptada ao contexto e digna às deslocações forçadas globais e maximizar o impacto do apoio da UE aos refugiados e deslocados internos, em sintonia com a Agenda Europeia da Migração, com especial incidência sobre as situações de deslocação prolongada enquanto desafio para o desenvolvimento a longo prazo. O combate à violência contra as mulheres deverá ser uma prioridade. Os esforços deverão assentar no que os países de acolhimento, organizações internacionais e organizações da sociedade civil já estão a fazer a fim de oferecer um pacote integrado de medidas: educação, serviços básicos, meios de subsistência, oportunidades de trabalho decentes, instrumentos do setor privado, comércio e uma atenção específica para a proteção, em especial das crianças, e participação plena dos deslocados com particular destaque para os grupos mais vulneráveis. Tal implica a realização de esforços consideráveis por parte da UE e a plena cooperação dos países em questão, mas estas são condições que a UE e os Estados-Membros, inclusive com o apoio das instituições financeiras internacionais, nomeadamente o Banco Europeu de Investimento, podem ajudar a criar através de formas inovadoras e eficazes de cooperação para o desenvolvimento, assistência económica e investimento em infraestruturas e empresas, bem como através do diálogo e da ação a nível político.

11. O Conselho saúda a Cimeira Humanitária Mundial que tem lugar em maio de 2016 sob a égide da ONU, incluindo a Agenda para a Humanidade apresentada no relatório do Secretário-Geral da ONU, e a Reunião de Alto Nível da Assembleia Geral da ONU sobre Refugiados e Migrantes prevista para setembro de 2016, enquanto oportunidade para que os atores políticos, humanitários e do desenvolvimento se comprometam a seguir uma abordagem global mais coerente e holística das deslocações forçadas, no âmbito mais alargado da agenda da migração.

12. O Conselho convida os Serviços da Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a aplicarem o novo quadro estratégico para as deslocações forçadas, tomando as medidas políticas, jurídicas e financeiras necessárias, e a assegurarem um seguimento baseado em ações concretas e orientado para os resultados. O Conselho convida também os serviços da Comissão e o SEAE a informarem-no regularmente, já a partir de 2016, sobre as medidas tomadas e o balanço da execução, e a promoverem uma maior participação das partes interessadas.


[1] 12415/13.

[2] 16901/14.

Visitar a página da reunião

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Última revisão: 14 de janeiro de 2024