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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 27 de junho de 2016 10:45

Conselho aprova regras do IVA aplicáveis aos vales

Em 27 de junho de 2016, o Conselho adotou uma diretiva que visa aumentar a segurança jurídica das operações que envolvam vales, harmonizando as regras nacionais do IVA neste domínio.

A diretiva visa reduzir o risco de assimetrias nas regras fiscais nacionais suscetíveis de gerar casos de dupla tributação, de não tributação ou outros efeitos indesejáveis. Tal pode acontecer quando um vale é emitido num Estado-Membro e utilizado noutro, e em especial quando os vales são comercializados.

Os vales são cada vez mais utilizados e aparecem sob muitas formas. Incluem por exemplo os cartões de telefone pré-pagos, os vales-oferta e os cupões de desconto na compra de bens ou serviços.

De âmbito mais estreito do que a proposta da Comissão de 2012, a diretiva define vales de finalidade única e vales de finalidade múltipla e fixa regras para determinar o valor tributável das operações em ambos os casos.

Os Estados-Membros têm até 31 de dezembro de 2018 para transporem a diretiva para o direito interno. As disposições em causa só se aplicarão aos vales emitidos após essa data.

A diretiva foi adotada sem debate numa reunião do Conselho (Agricultura e Pescas).

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024