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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 18 de julho de 2016 11:45

Sítios Web acessíveis e aplicações para todos: Conselho adota pela primeira vez regras à escala da UE

Oitenta milhões de europeus com deficiência devem ter um melhor acesso a sítios Web e a aplicações móveis. Para o concretizar, em 18 de julho de 2016 o Conselho aprovou formalmente a diretiva sobre a acessibilidade da Web no setor público acordada com o Parlamento Europeu em maio.

À medida que a população da UE envelhece, prevê-se que o número de pessoas com deficiência ou com limitações relacionadas com a idade aumente para 120 milhões até 2020. Ao tornar acessíveis a todos os utilizadores os produtos e serviços digitais, a diretiva desempenha um papel essencial para garantir que todos podemos participar em pleno na sociedade e economia digitais. Esta diretiva simplificará consideravelmente a acessibilidade e utilização de serviços pelas pessoas desfavorecidas.

"Consideramos indispensável a definição de normas técnicas, o mecanismo de acompanhamento e o subsequente controlo de conformidade. Gostaria de felicitar a Presidência neerlandesa por ter concluído com êxito esta importante iniciativa", disse o Vice Primeiro-Ministro eslovaco para o Investimento e a Sociedade da Informação, Peter Pellegrini.

Em breve, os sítios Web e as aplicações móveis das administrações, hospitais públicos, tribunais e outros organismos públicos terão de cumprir as normas comuns europeias em matéria de acessibilidade. A diretiva estabelece condições mínimas, permitindo aos Estados-Membros definir requisitos ainda mais exigentes. Os Estados-Membros poderão ainda aplicar estes requisitos e/ou requisitos adicionais aos sítios Web e aplicações móveis de outros tipos de organizações.

As pessoas poderão solicitar informações específicas se determinado conteúdo estiver inacessível, ou assinalar problemas de conformidade clicando apenas numa ligação de feedback.

A fim de garantir que as regras são postas em prática, os Estados-Membros devem verificar a conformidade dos sítios Web e aplicações do seu setor público. Um procedimento de execução garantirá que os pedidos e as notificações recebem a devida resposta.

Um conjunto harmonizado de regras deverá estimular o desenvolvimento e as vendas de produtos de acessibilidade mais automatizados e inovadores. Um mercado mais integrado deverá proporcionar uma escolha mais alargada e reduzir os preços em toda a UE, contribuindo para uma inclusão, um emprego e um crescimento ainda maiores.

Quando é que esta diretiva passará a ter força de lei?

O texto adotado hoje constitui a posição do Conselho em primeira leitura. Para completar o processo, o Parlamento tem de aprovar o texto na sua segunda leitura.

A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Tal deverá acontecer no outono.

Os Estados-Membros terão então 21 meses para adotar disposições nacionais para dar cumprimento à diretiva, ou seja, para a transpor. Os novos sítios Web (sítios Web publicados após a transposição) têm um ano para cumprir os requisitos, os sítios Web mais antigos têm dois anos e as aplicações móveis têm 33 meses para o fazer.

Para mais informações, consulte o nosso comunicado de imprensa de 3 de maio de 2016 (ligação em baixo).

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024