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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 12 de dezembro de 2016 15:00

República Democrática do Congo (RDC): UE adota sanções contra sete pessoas responsáveis por atos de violência

O Conselho adotou restrições de viagem e um congelamento dos bens relativamente a sete pessoas que ocupam posições de responsabilidade na cadeia de comando dos autores da violência, com efeito imediato. Os ministros dos Negócios Estrangeiros, reunidos no Conselho da União Europeia, debateram os últimos acontecimentos no país. Os Estados-Membros chegaram a acordo a respeito de uma declaração sobre a situação na RDC.

Declaração da UE sobre a situação na República Democrática do Congo

"A União Europeia e os seus Estados-Membros estão profundamente preocupados com a situação política na República Democrática do Congo (RDC). O dia 19 de dezembro, data que assinala o termo constitucional do mandato do Presidente Joseph Kabila, permanece carregado de incertezas e de riscos após os recentes episódios de repressão e de violações dos direitos fundamentais. O novo governo que exerça funções após essa data deverá basear a sua legitimidade num quadro político definido de maneira clara e inclusiva, sob pena de afetar as relações com a União Europeia.

Foram envidados esforços com vista a aproximar as posições e alcançar um acordo inclusivo sobre uma transição que conduza o país a eleições pacíficas e credíveis na maior brevidade possível, em conformidade com a Constituição da RDC e a Resolução 2277 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A União Europeia tem apoiado estas iniciativas, em especial os esforços de mediação que estão a ser desenvolvidos pela Conferência dos Bispos Católicos da RDC. Convida ainda todos os intervenientes políticos, tanto do governo como da oposição, a atenderem ao seu apelo para que assumam as suas responsabilidades, demonstrem boa vontade e façam pleno uso dos seus bons ofícios. A UE saúda o papel construtivo desempenhado pelas organizações regionais e pelos países da região com vista a encontrar uma solução pacífica, nomeadamente Angola e a República do Congo.

Assim, e tendo em conta o prazo de 19 de dezembro, a União Europeia apela aos congoleses para que demonstrem contenção, privilegiem a via do diálogo e rejeitem qualquer tipo de violência.

Os atos de violência que provocaram a morte de, pelo menos, cinquenta pessoas nos dias 19 e 20 de setembro, em Quinxassa, constituem violações graves dos direitos humanos e das liberdades fundamentais que foram testemunhadas por vários observadores, incluindo o Gabinete conjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem. A União Europeia comprometeu-se, nas conclusões do Conselho de 23 de maio e, seguidamente, de 17 de outubro, a adotar medidas restritivas contra os responsáveis por tais atos e contra quem entravar uma solução consensual e pacífica para a crise da RDC.

Consequentemente, o Conselho dos ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia decidiu hoje impor medidas restritivas contra sete indivíduos que ocupam cargos de responsabilidade na cadeia de comando das forças de segurança congolesas e que recorreram ao uso desproporcionado da força.

A União Europeia apela ao Governo da RDC para que coopere num inquérito transparente e independente que tenha por objetivo julgar os responsáveis pelos atos de violência. Além disso, apela ao pleno respeito dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, de reunião e de imprensa.

A União Europeia seguirá com uma atenção acrescida a evolução política crucial que a RDC viverá nas próximas semanas. Nesse contexto, em caso de entraves ao processo político ou de novos atos de violência, poderão ser consideradas medidas restritivas adicionais.

A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, e a Albânia* – países candidatos – a Bósnia-Herzegovina – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e a Islândia e o Listenstaine – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia e a República da Moldávia, subscrevem a presente declaração.

*A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação."

* * *

As pessoas sujeitas à proibição de viajar e ao congelamento de bens são:

  • quatro membros da guarda republicana, do exército ou da polícia da RDC que, pelo seu planeamento, direção ou prática, contribuíram para atos que constituem violações graves dos direitos humanos na RDC;
  • três altos responsáveis e pessoas influentes que tentam entravar uma solução consensual e pacífica para a crise no que diz respeito à realização de eleições na RDC, nomeadamente pela prática de atos de violência, repressão ou incitação à violência ou que comprometem o Estado de direito;

Os nomes das pessoas em questão e as razões que levaram o Conselho a incluí-las na lista constam do Jornal Oficial de 12 de dezembro de 2016. As medidas restritivas entram em vigor imediatamente.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024