- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 8 de fevereiro de 2017 10:35
Última etapa para acabar com as tarifas de itinerância: Conselho aprova acordo sobre mercado grossista
Em 8 de fevereiro de 2017, os embaixadores dos Estados-Membros aprovaram o acordo sobre os limites máximos aplicados nos mercados grossistas, a fim de pôr termo às tarifas de itinerância a nível retalhista na UE em 15 de junho deste ano. A Presidência chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre as regras para os mercados grossistas, em 31 de janeiro.
Com o culminar de um processo que dura há 10 anos para fazer baixar as taxas de itinerância, as pessoas vão finalmente ter a possibilidade de viajar em toda a Europa e permanecer conectadas da mesma forma que no seu país de origem, sem ter de pagar mais por isso.
As sucessivas decisões tomadas pela UE, primeiro no sentido de reduzir as tarifas de itinerância a nível retalhista e agora no sentido de as abolir, apoiam-se num conjunto de regras que devem ser cumpridas pelos operadores quando fazem negócios uns com os outros. Em particular, essas regras limitam o valor que os operadores podem cobrar uns aos outros quando os consumidores fazem chamadas, enviam mensagens de texto ou navegam na Internet em outro país da UE.
Os novos limites, significativamente mais baixos, visam permitir que os operadores de redes móveis ofereçam aos seus clientes serviços de itinerância isentos de sobretaxas sem aumentarem os preços no mercado interno. Juntamente com a política de utilização leal dos serviços de retalho, as regras para os mercados grossistas contribuirão para garantir que a abolição das tarifas de itinerância é sustentável em toda a UE.
Segundo Emmanuel Mallia, ministro maltês da Competitividade e da Economia Digital, Marítima e dos Serviços: "O fim das tarifas de itinerância é uma boa notícia para todos os europeus. Estou satisfeito pelo facto de a Presidência maltesa ter conduzido este dossiê a termo com êxito. É um elemento determinante para continuar a avançar no sentido da concretização de um mercado único digital europeu. Malta comemorará esta realização com os outros Estados-Membros da UE em 15 e 16 de junho, durante a conferência Assembleia Digital 2017 que terá lugar em Malta."
E depois?
O texto acordado será ultimado a nível técnico. Em seguida, terá de ser formalmente aprovado, primeiro pelo Parlamento e depois pelo Conselho (acordo em primeira leitura).
Prevê-se que o Parlamento Europeu aprove o regulamento em abril e o Conselho o adote o mais tardar em maio. O texto não tem de ser adotado pelo Conselho (Telecomunicações): qualquer formação do Conselho tem competência para adotar o ato legislativo.
O regulamento adotado será assinado pelas duas instituições. Tal poderá realizar-se na sessão plenária do Parlamento em Estrasburgo, no mês de maio. O texto assinado será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor três dias mais tarde.
O novo regulamento para os mercados grossistas terá de entrar em vigor até 15 de junho de 2017, para que as taxas de itinerância a nível retalhista possam ser abolidas conforme estabelecido no regulamento "Itinerância" adotado em 2015.
Para mais informações, nomeadamente sobre os limites acordados, consulte o nosso comunicado de imprensa de 31 de janeiro de 2017 (ligação em baixo).
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024