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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 7 de junho de 2017 11:30

Declaração da Alta Representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países terceiros à Decisão (PESC) 2017/621 do Conselho, de 31 de março de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

Em 31 de março de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/621 do Conselho[1]. A decisão do Conselho prorroga as medidas restritivas em vigor até 2 de outubro de 2017. As medidas em causa são a interdição de viajar, o congelamento de ativos e a proibição de disponibilização de fundos em relação a três pessoas consideradas responsáveis por obstruir ou comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política na Líbia.

A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Sérvia* e a Albânia* – países candidatos –, a Bósnia-Herzegovina – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, a República da Moldávia e a Geórgia, subscrevem a referida decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


[1] Publicada em 01.04.2017 no Jornal Oficial da União Europeia L 89, p. 10.
*A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024