- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 19 de junho de 2017 09:35
Alterações climáticas: Conselho reafirma que o Acordo de Paris se adequa à finalidade a que se destina e não pode ser renegociado
Conclusões do Conselho sobre as alterações climáticas na sequência da decisão do governo dos Estados Unidos de se retirar do Acordo de Paris
1. O Conselho lamenta profundamente a decisão unilateral do governo dos Estados Unidos de se retirar do Acordo de Paris. O Conselho congratula-se igualmente com o grande número de veementes declarações de compromisso em relação ao Acordo de Paris emitidas tanto por países que representam grandes economias como por pequenos Estados insulares.
2. O Acordo de Paris uniu-nos em tempos muito difíceis. Trata-se de um acordo multilateral sem precedentes entre quase 200 partes, apoiado por regiões, cidades, comunidades, empresas, bem como outros intervenientes em todo o mundo, destinado a fazer face a um problema que nos ameaça a todos. Põe em evidência, juntamente com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a nossa responsabilidade coletiva para com todo o planeta, para esta geração e para as gerações futuras, e o nosso empenhamento em agir em consequência.
3. O Conselho reafirma que o Acordo de Paris se adequa à finalidade a que se destina e não pode ser renegociado. O Acordo é ambicioso sem ser vinculativo e permite a cada Parte traçar o seu próprio caminho, contribuindo para os objetivos de luta contra as alterações climáticas, que ameaçam o desenvolvimento, a paz e a estabilidade em todo o mundo.
4. O Conselho reitera o apoio indefetível da União Europeia às Nações Unidas enquanto cerne de um sistema multilateral baseado em regras. A União Europeia e os seus Estados-Membros mantêm-se unidos e absolutamente comprometidos com uma aplicação plena e rápida do Acordo de Paris, recordam a particular responsabilidade das grandes economias, que representam cerca de 80% das emissões mundiais, e instam todos os parceiros a manter a dinâmica criada em 2015 a fim de alcançar resultados positivos na COP 23 e na COP 24.
5. O mundo pode continuar a contar com a UE para liderar a luta mundial contra as alterações climáticas, mantendo o aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2° C em relação aos níveis pré-industriais e prosseguindo os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 ºC acima dos níveis pré-industriais. A UE assumirá a liderança, através das suas políticas climáticas ambiciosas e de um apoio constante aos que são particularmente vulneráveis, a fim de construir economias fortes e sustentáveis no âmbito dos esforços para conseguir emissões neutras em termos de gases com efeito de estufa, na segunda metade do século, e sociedades resilientes às alterações climáticas. A UE e os seus Estados-Membros são os maiores contribuintes para o financiamento da luta contra as alterações climáticas e mantêm-se empenhados em mobilizar a sua quota-parte do objetivo assumido pelos países desenvolvidos que consiste em mobilizarem conjuntamente 100 mil milhões de dólares norte americanos por ano até 2020, provenientes de diversas fontes, para as medidas a favor do clima nos países desenvolvidos.
6. Para tal, a UE está a reforçar as parcerias mundiais existentes e continuará a procurar estabelecer novas alianças, tanto com as maiores economias do mundo como com os Estados insulares mais vulneráveis. As nossas parcerias incluirão as muitas empresas, regiões, cidades, cidadãos e comunidades que manifestaram o seu apoio ao Acordo de Paris tanto a nível mundial como nos EUA e que estão a tomar medidas ambiciosas a favor do clima.
7. Juntos implementaremos o Acordo de Paris porque tal é do nosso interesse e da nossa responsabilidade comuns. Vemos o Acordo de Paris e a transição para uma economia de baixas emissões de gases com efeito de estufa e resiliente às alterações climáticas como aquilo que ele é, ou seja, o motor de um processo irreversível de crescimento sustentável para as nossas economias e a chave para a proteção do nosso planeta. A UE está pronta a cooperar com todas as partes para alcançar este objetivo.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024