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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 20 de junho de 2017 09:30

UE revê quadro orçamental 2014-2020 para responder às novas prioridades

A União Europeia está a dedicar mais recursos para ajudar a estimular o emprego e o crescimento e para fazer face à crise migratória. Está também a reforçar a sua capacidade de reação a acontecimentos inesperados. Estes são os principais objetivos do quadro orçamental revisto da UE para 2014-2020, adotado pelo Conselho a 20 de junho de 2017.

"A decisão que tomámos hoje ajusta o quadro orçamental da UE a fim de o adequar aos desafios que temos pela frente. Isto quer dizer que o orçamento da UE será um instrumento ainda mais eficaz para reforçar o crescimento, criar empregos e fazer face à crise migratória. Permite também que a UE reaja mais rapidamente e tome as decisões necessárias quando confrontada com novos desafios.", afirmou Helena Dalli, ministra dos Assuntos Europeus e da Igualdade de Malta e Presidente do Conselho.

O quadro financeiro plurianual (QFP) revisto aumenta em 6,01 mil milhões de euros os recursos afetados às principais prioridades da UE no período 2017-2020:

  • 2,08 mil milhões de euros para ajudar a estimular o crescimento e criar postos de trabalho através de vários programas de elevada eficácia, como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (+1,2 mil milhões de euros), o programa Horizonte 2020 (+200 milhões de euros) e o programa Erasmus+ (+100 milhões de euros)
  • 2,55 mil milhões de euros para fazer face à migração, aumentar a segurança e reforçar o controlo das fronteiras externas
  • 1,39 mil milhões de euros para combater as causas profundas da migração

De modo a melhor preparar a UE para fazer face a necessidades imprevistas, o QFP revisto:

  • aumenta os montantes anuais para despesas ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade e da Reserva para Ajudas de Emergência respetivamente em 150 milhões e 23 milhões de euros, em média, no período 2017-2020
  • permite que os montantes não utilizados do Fundo de Solidariedade da UE e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização sejam utilizados ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade (caso contrário, perder-se-iam esses montantes); em 2017, tal significa que estará disponível ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade um montante adicional de 646 milhões de euros
  • aumenta num total de 5,9 mil milhões de euros o montante máximo de majoração do limite máximo anual dos pagamentos do QFP nos exercícios de 2019 e 2020, a fim de reutilizar os pagamentos não utilizados; o limite máximo global manter-se-á inalterado em termos reais através da correspondente diminuição dos limites máximos dos pagamentos nos exercícios em que não sejam utilizados na totalidade

O âmbito alargado de reutilização dos pagamentos não utilizados reduzirá igualmente o risco de uma acumulação excessiva de faturas não pagas. Além disso, o Conselho e o Parlamento Europeu comprometeram-se a tomar medidas para prevenir a acumulação excessiva de faturas não pagas.

Contexto

O Regulamento QFP estabelece os montantes máximos anuais que a UE está autorizada a utilizar nos diferentes domínios de intervenção durante o período compreendido entre 2014 e 2020. O regulamento traduz as prioridades políticas em números, garante a disciplina orçamental da UE e facilita a adoção do orçamento anual da UE.

Próximas etapas

O Regulamento QFP revisto será agora publicado no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor 20 dias mais tarde.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024