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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 18 de outubro de 2017 14:55

Declaração da Alta Representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países terceiros a medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e elementos a eles associados

Em 14 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1560[1].

A decisão do Conselho prorroga as medidas restritivas em vigor, impostas pela Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, até 31 de outubro de 2018.

A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Sérvia* e a Albânia* – países candidatos –, a Bósnia-Herzegovina – país do Processo de Estabilização e de Associação e potencial candidato –, e a Islândia e o Listenstaine – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia, a República da Moldávia, a Arménia e a Geórgia, associam-se a essa decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com as referidas decisões do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.

[1] Publicada em 15.9.2017 no Jornal Oficial da União Europeia L 237, p. 71.

* A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024