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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 16 de novembro de 2023 17:12

Proteção contra a manipulação do mercado grossista da energia: Conselho e Parlamento chegam a acordo

Este comunicado de imprensa foi atualizado em 21 de dezembro a fim de incluir os textos do acordo provisório.

O Conselho e o Parlamento chegaram hoje a um acordo político provisório sobre o regulamento com vista a melhorar a proteção da União contra a manipulação do mercado grossista da energia (REMIT). O Regulamento REMIT promove uma concorrência aberta e justa nos mercados grossistas europeus da energia e lança as bases para uma maior transparência e integridade do mercado.

Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra interina da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico
Esta é uma boa notícia para os consumidores e para as empresas, especialmente numa altura em que os preços da energia são voláteis. O Regulamento REMIT melhorará a proteção dos consumidores e das empresas contra a manipulação do mercado e reforçará o quadro para combater e prevenir os abusos de mercado.
Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra interina da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico
Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra interina da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico

O REMIT faz parte de uma reforma mais ampla da configuração do mercado da eletricidade da UE. Os restantes aspetos da reforma, que serão acordados pelo Conselho e pelo Parlamento numa fase posterior, visam tornar os preços da eletricidade menos dependentes da volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis e proteger os consumidores das subidas abruptas dos preços, assim como acelerar a implantação das energias renováveis e melhorar a proteção dos consumidores.

Registo dos participantes no mercado

Ambos os colegisladores concordaram que os participantes no mercado provenientes de países terceiros devem designar um representante num Estado-Membro em que esses participantes operem no mercado grossista da energia. O representante tem de ser designado por mandato escrito e autorizado a atuar em nome do participante no mercado.

Além disso, os participantes no mercado são obrigados a assegurar que o seu representante dispõe dos poderes e meios necessários para garantir o cumprimento efetivo e oportuno das decisões por parte dos participantes no mercado, bem como a sua a cooperação com os pedidos de informação das entidades reguladoras nacionais ou da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER).

Poderes de decisão da ACER e respetiva competência para impor sanções

O Conselho e o Parlamento chegaram a acordo sobre o âmbito dos poderes de decisão da ACER no que toca às inspeções no local, aos pedidos de informação e às autorizações ou à revogação de autorizações concedidas a plataformas de informação privilegiada (PIP) e mecanismos de comunicação registados (MCR).

Além disso, a ACER dispõe de poderes para impor sanções pecuniárias compulsórias, a fim de garantir o cumprimento das decisões de inspeção no local e dos pedidos de informação.

O poder para aplicar coimas por infrações ou violações das proibições ou das obrigações substantivas previstas no regulamento permanecerá na esfera dos Estados-Membros.

Delimitação dos casos com impacto transfronteiriço

O acordo provisório prevê que a ACER tenha o direito de investigar casos com uma dimensão transfronteiriça e de atribuir prioridades aos casos.

A ACER tem ainda o direito de investigar casos em que a conduta afete pelo menos dois Estados-Membros.

Objeção ao exercício do poder de investigação da ACER

Ambas as instituições decidiram que as entidades reguladoras nacionais continuarão a poder opor-se ao exercício dos poderes de investigação da agência caso tenham formalmente aberto ou conduzido uma investigação sobre os mesmos factos. As entidades reguladoras nacionais irão dispor de um prazo máximo de três meses para formular essa objeção.

Instrumentos da ACER para realizar as investigações

A ACER utilizará vários instrumentos para efetuar as investigações. Por exemplo, a ACER poderá realizar inspeções no local e emitir pedidos de informações, bem como exercer o poder de recolher declarações.

Próximas etapas

O acordo provisório hoje alcançado com o Parlamento Europeu tem agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.

Contexto

A reforma do configuração do mercado da eletricidade pretende alterar a legislação pertinente relativa ao mercado da eletricidade e melhorar a proteção da UE contra a manipulação do mercado através de uma melhor monitorização e transparência (REMIT).

A Comissão adotou as propostas relativas à reforma da configuração do mercado da eletricidade da UE em 14 de março de 2023.

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Última revisão: 20 de janeiro de 2025