- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 16 de dezembro de 2024 13:30
Ameaças híbridas russas: UE chega a acordo sobre as primeiras inclusões na lista em resposta a atividades desestabilizadoras contra a UE, os seus Estados-Membros e os seus parceiros
Pela primeira vez, o Conselho decidiu hoje impor medidas restritivas contra 16 pessoas e três entidades responsáveis pelas ações desestabilizadoras da Rússia no estrangeiro. Estas medidas constituem uma resposta às ações maliciosas da Rússia e ao seu desrespeito pela ordem internacional assente em regras e pelo direito internacional.
O quadro pertinente para as medidas restritivas foi criado em 8 de outubro de 2024 com o objetivo de visar as pessoas envolvidas em ações e políticas do Governo da Federação da Rússia que comprometem os valores fundamentais da UE e dos seus Estados-Membros, a sua segurança, estabilidade, independência e integridade, bem como os de organizações internacionais e de países terceiros, através de atividades híbridas de vários tipos, nomeadamente a manipulação da informação e ingerência coordenadas. No mesmo dia, a UE emitiu igualmente uma declaração em que condena a intensificação da campanha russa de atividades híbridas.
As listas de hoje incluem a Unidade 29155 da GRU, uma unidade secreta da agência de informação militar russa (GRU) conhecida pelo seu envolvimento em assassinatos no estrangeiro e em atividades de desestabilização, como bombardeamentos e ciberataques, em toda a Europa, sendo que algum do seu pessoal militar se encontra na Ucrânia, na Europa Ocidental e em África.
A este respeito, o Conselho decidiu incluir na lista o Groupe Panafricain pour le Commerce et l’Investissement, uma rede de desinformação que realiza operações de influência dissimulada pró-russa, em especial na República Centro-Africana e no Burquina Fasso, e cujo fundador é Harouna Douamba. Além disso, o Conselho incluiu na lista a Iniciativa Africana, uma agência noticiosa envolvida na difusão de propaganda russa e desinformação no continente africano, assim como Artem Kureev, seu chefe de redação e agente russo do Serviço Federal de Segurança, que está envolvido em campanhas coordenadas de desinformação, tanto na Europa como em África, e ainda um militar de alta patente do GRU que assumiu o comando das operações do Grupo Wagner em África, após a morte de Yevgeny Prigozhin.
O Conselho sancionou também a campanha «Doppelganger», uma campanha russa de desinformação digital destinada a manipular informações e a disseminar desinformação em apoio da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e que visa os Estados-Membros da UE, os Estados Unidos e a Ucrânia, sancionando para o efeito Sofia Zakharova, chefe de departamento no Gabinete do presidente da Federação da Rússia para o Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação e das Infraestruturas de Comunicação, e Nikolai Tupikin, diretor e fundador da GK Struktura.
As sanções hoje aplicadas visam também Vladimir Sergiyenko, um antigo assistente do deputado ao Parlamento Federal alemão Eugen Schmidt, que agiu em conluio com agentes dos serviços de informações russos, e Visa Mizaev, um empresário russo, e a sua esposa e parceira comercial, que desempenharam um papel fundamental numa operação de informação russa contra o Serviço Federal de Informações alemão (BND), no âmbito da qual foram transmitidas ao FSB informações altamente classificadas.
Por último, o Conselho visou igualmente colaboradores do Governo da Federação da Rússia em França: Alesya Miloradovich, funcionária do Governo russo, e Anatolii Prizenko, um empresário moldavo que coordenou o envio de vários cidadãos moldavos para França em outubro de 2023.
As pessoas e entidades hoje designadas estarão sujeitas ao congelamento de bens e os cidadãos e as empresas da UE ficarão ainda proibidos de disponibilizar fundos às pessoas e entidades designadas. Além disso, as pessoas singulares ficarão também sujeitas a uma proibição de viajar, o que as impedirá de entrar no território da UE ou de por ele transitar.
Nas suas Conclusões de 27 de junho de 2024, o Conselho Europeu condenou veementemente todos os tipos de atividades híbridas, que estão a aumentar e têm por alvo a UE, os seus Estados-Membros e os seus parceiros.
- Regulamento de Execução (UE) 2024/3188 do Conselho, de 16 de dezembro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/2642 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia
- Decisão (PESC) 2024/3174 do Conselho, de 16 de dezembro de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2024/2643 que impõe medidas restritivas tendo em conta a as atividades desestabilizadoras da Rússia (incluindo uma lista das pessoas e entidades objeto de sanções)
- Rússia: Novo quadro de sanções contra os responsáveis por atividades que desestabilizam a UE e os seus Estados-Membros (8 de outubro de 2024)
- Ameaças híbridas/Rússia: declaração do alto representante, em nome da União Europeia, sobre a continuação da atividade híbrida da Rússia contra a UE e os seus Estados-Membros (8 de outubro de 2024)
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- Cronologia – Sanções da UE contra a Rússia (informações gerais)
- Resposta da UE à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (informações gerais)
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Última revisão: 7 de abril de 2025