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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 18 de julho de 2025 09:57

Simplificação: Conselho adota diploma para suspender temporariamente as regras de dever de diligência relacionado com as baterias

O Conselho adotou hoje um novo regulamento para facilitar as regras da UE e, assim, reforçar a competitividade da União no domínio das baterias. O principal objetivo é adiar por dois anos, até 18 de agosto de 2027, a data de aplicação das obrigações pertinentes em matéria de dever de diligência, a fim de dar mais tempo aos fabricantes e exportadores de baterias para se prepararem.

O novo regulamento integra o chamado pacote omnibus IV. Os pacotes omnibus fazem parte do esforço mais abrangente da UE para apoiar a competitividade industrial através da redução da complexidade regulamentar.

No âmbito do regulamento da UE relativo às baterias, adotado em 2023, os produtores de baterias são obrigados a pôr em prática políticas de dever de diligência, a submetê-las a verificações e auditorias periódicas de um organismo de verificação por terceiros e a comunicar publicamente as suas práticas em matéria de dever de diligência, a fim de prevenir ou reduzir os impactos negativos das baterias no ambiente, inclusive no que toca à gestão dos seus resíduos.

O novo regulamento prevê mais tempo para os fabricantes e exportadores de baterias cumprirem estas novas regras relativas ao dever de diligência em matéria ambiental. O adiamento proporcionará também mais tempo para a criação de organismos de verificação por terceiros, uma vez que foram identificados vários problemas com o seu processo de autorização.

Além disso, caberá à Comissão publicar as orientações em matéria de dever de diligência um ano antes de as obrigações entrarem em vigor, a fim de as providenciar atempadamente às empresas e ajudar a assegurar uma aplicação mais harmoniosa das novas regras.

Próximas etapas

O ato legislativo será publicado no Jornal Oficial da UE nos próximos dias e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Contexto

Em outubro de 2024, o Conselho Europeu exortou todas as instituições, Estados-Membros e partes interessadas da UE a prosseguirem os trabalhos, a título prioritário, nomeadamente a fim de dar resposta aos desafios identificados nos relatórios de Enrico Letta – Much more than a market (Muito mais do que um mercado) – e de Mario Draghi – The future of European competitiveness (O futuro da competitividade europeia). Subsequentemente, a Declaração de Budapeste, de 8 de novembro de 2024, apelava a que se tratasse de «lançar uma revolução em termos de simplificação», ao assegurar um quadro regulamentar claro, simples e inteligente para as empresas e ao reduzir drasticamente os encargos administrativos, regulamentares e de comunicação de informações, em especial para as PME.

Em 20 de março de 2025, os dirigentes da UE instaram os colegisladores a prosseguirem, com caráter prioritário e com um elevado nível de ambição, os trabalhos sobre os pacotes omnibus de simplificação apresentados em 26 de fevereiro de 2025, com vista a finalizar esses pacotes o mais rapidamente possível em 2025.

O pacote omnibus IV contém igualmente propostas de uma diretiva e de um regulamento relativos às empresas de média capitalização e à simplificação de determinadas obrigações em matéria de proteção de dados para as pequenas e médias empresas (PME) e as pequenas empresas de média capitalização (PEMC), bem como propostas de uma diretiva e de um regulamento relativos à digitalização e ao alinhamento das especificações comuns, que alteram 20 atos legislativos da UE em matéria de produtos ao abrigo das regras do mercado único.

Ilustração da cadeia de aprovisionamento das baterias
Rumo a uma cadeia de aprovisionamento europeia, sustentável e circular das baterias

Rumo a uma cadeia de aprovisionamento europeia, sustentável e circular das baterias

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Última revisão: 23 de julho de 2025