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ESP-PO-01001 - 
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Lei do Registo Civil - artigo 8.º O livro de famílias atesta, para todos os fins úteis e gratuitamente, os factos e as circunstâncias determinados pelo regulamento, a partir da sua inscrição no registo.

Regulamento do Registo Civil - artigo 36.º O livro de família começa com o assento de casamento celebrado publicamente; contém folhas sucessivas destinadas a atestar os averbamentos ao registo em matéria de regime matrimonial aplicável aos cônjuges, o nascimento dos filhos comuns e dos filhos adotados por ambos os cônjuges, o falecimento dos cônjuges, bem como a nulidade do casamento, o divórcio ou a separação. O livro de família é igualmente emitido ao(s) pais de filhos nascidos fora do casamento e à(s) pessoa(s) que adota(m) um menor. Se for caso disso, é averbado o casamento posteriormente celebrado entre os titulares do livro. No livro é averbado com valor de certidão qualquer facto que afete a responsabilidade parental e o falecimento de um filho se ocorrer antes de este atingir a maioridade. Os assentos-certidões apresentam-se sob a forma de excertos (sem transcrição) e os relativos ao nascimento não indicam o tipo de filiação. Podem ser retificados aquando de uma "inscrição-certidão" posterior.

Artigo 37.º- O livro de família é emitido aos seus titulares ou pessoas por estes autorizadas imediatamente a seguir à inscrição do matrimónio no registo civil ou, salvo se já o possuírem, quando é inscrito um filho nascido fora do casamento ou uma adoção. Quando o livro é emitido por ocasião da inscrição de uma adoção, deverá ser suprimido o assento de nascimento que consta do anterior livro de família emitido, se for caso disso, ao(s) progenitor(es) biológico(s). Se nesse livro estiver inscrito apenas este assento de nascimento, será anulado.

Artigo 38.º A emissão do livro, quando quer que ocorra, é sempre registada à margem da inscrição do matrimónio correspondente ou, na falta deste, em cada um dos assentos de nascimento. – Os cônjuges ou o(s) titular(es) da responsabilidade parental terão sempre o livro correspondente. Em caso de perda ou deterioração, obterão um duplicado no qual serão inscritos os assentos pertinentes. Do duplicado constará uma nota de que se trata de um substituto do original e a sua emissão é assinalada nas inscrições correspondentes do registo.

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[ Documento gerado em : 01.07.2021 09:09:41 CEST ]