Skip to content

Documento: ESP-PO-01001

Título:

LIBRO DE FAMILIA

País emissor:

ESP - Espanha • ESPAÑA •

Categoria de documento:

P - Certidão de registo de estado civil / outro documento oficial

Tipo de documento:

O - Documento comum

Número do documento - versão:

01001

Primeira emissão em:

08/02/2006

Válido/a:

Sim

Estatuto jurídico / finalidade principal:

Documento que descreve ou atesta averbamentos no registo civil relativos ao regime matrimonial de bens, ao nascimento de filhos dos dois cônjuges e dos filhos adotados por ambas as partes contratantes, ao falecimento dos cônjuges e à nulidade, divórcio ou separação; não é um documento de identidade nem de viagem

Apresentação global:

Caderno simples

Largura (mm):

118

Altura (mm):

165

Número de páginas:

24

Modelo oficial aprovado por Ordem JUS/568/2006 de 8 de fevereiro de 2006.

Capa

    Apresentação:

    Flexível

    Estampagem na capa:

    Estampagem a quente

    Material:

    Papel

    Cor predominante:

    azul

    Image 158534 of Capa
    Image 158535 of Capa

    Guarda anterior

      Lei do Registo Civil - artigo 8.º O livro de famílias atesta, para todos os fins úteis e gratuitamente, os factos e as circunstâncias determinados pelo regulamento, a partir da sua inscrição no registo.

      Regulamento do Registo Civil - artigo 36.º O livro de família começa com o assento de casamento celebrado publicamente; contém folhas sucessivas destinadas a atestar os averbamentos ao registo em matéria de regime matrimonial aplicável aos cônjuges, o nascimento dos filhos comuns e dos filhos adotados por ambos os cônjuges, o falecimento dos cônjuges, bem como a nulidade do casamento, o divórcio ou a separação. O livro de família é igualmente emitido ao(s) pais de filhos nascidos fora do casamento e à(s) pessoa(s) que adota(m) um menor. Se for caso disso, é averbado o casamento posteriormente celebrado entre os titulares do livro. No livro é averbado com valor de certidão qualquer facto que afete a responsabilidade parental e o falecimento de um filho se ocorrer antes de este atingir a maioridade. Os assentos-certidões apresentam-se sob a forma de excertos (sem transcrição) e os relativos ao nascimento não indicam o tipo de filiação. Podem ser retificados aquando de uma "inscrição-certidão" posterior.

      Artigo 37.º- O livro de família é emitido aos seus titulares ou pessoas por estes autorizadas imediatamente a seguir à inscrição do matrimónio no registo civil ou, salvo se já o possuírem, quando é inscrito um filho nascido fora do casamento ou uma adoção. Quando o livro é emitido por ocasião da inscrição de uma adoção, deverá ser suprimido o assento de nascimento que consta do anterior livro de família emitido, se for caso disso, ao(s) progenitor(es) biológico(s). Se nesse livro estiver inscrito apenas este assento de nascimento, será anulado.

      Artigo 38.º A emissão do livro, quando quer que ocorra, é sempre registada à margem da inscrição do matrimónio correspondente ou, na falta deste, em cada um dos assentos de nascimento. – Os cônjuges ou o(s) titular(es) da responsabilidade parental terão sempre o livro correspondente. Em caso de perda ou deterioração, obterão um duplicado no qual serão inscritos os assentos pertinentes. Do duplicado constará uma nota de que se trata de um substituto do original e a sua emissão é assinalada nas inscrições correspondentes do registo.

      Image 158536 of Guarda anterior

      Guarda posterior

        Artigo 39.º O titular do livro exigirá que todas os assentos pertinentes sejam inscritos imediatamente a seguir ao registo. O conservador velará, em especial, por cumprir esta obrigação (nomeadamente em caso de casamento dos filhos e de óbito). Artigo 40.º O conservador fornecerá aos titulares do livro gratuitamente folhas suplementares dos impressos necessários, do mesmo tamanho e em papel comum. O conservador rubrica as folhas suplementares e apõe o selo branco da conservatória e o seu número constará do fim de cada página. Artigo 46.º (Nos Julgados de Paz) as certidões serão emitidas sempre em conjunto e assinadas pelo magistrado e oficial de justiça.

        Circular de 2 de junho de 1981 da Direção-Geral dos Registos e Conservatórias – Orientações básicas: a) O livro é emitido ao(s) progenitor(es) que reconhece(m) um filho nascido fora do matrimónio ou que adota(m) um filho, bem como às pessoas que contraem casamento, salvo obviamente se dispuserem já de um livro de família pelo primeiro motivo. B) Do livro constam unicamente os filhos comuns de ambos os progenitores ou os que tenham apenas um progenitor legalmente reconhecido. Os filhos de origens diferentes constam, portanto, de livros distintos.

        c) Na folha relativa ao casamento será averbado em qualquer momento o casamento celebrado entre os titulares do livro . d) Nas folhas relativas aos nascimentos dos filhos, sejam eles filhos de ambos os cônjuges, ou adotados por ambos os cônjuges ou por uma pessoa só ou nascidos fora do casamento e reconhecidos por um ou ambos os progenitores, não se especifica diretamente o estatuto desses filhos. E) Nas folhas em branco, regista-se igualmente, se for caso disso, a separação ou o divórcio ou a nulidade do casamento previamente contraído, no momento em que as decisões judiciais são inscritas nos registos pertinentes.

        Image 158537 of Guarda posterior

        Página(s) interior(es)

        Dados relativos à emissão do documento e ao(s) titular(es).

        Image 158538 of Página(s) interior(es)

        Elementos de segurança:

        Numeração

        Luz:

        OBLÍQUA

        Composição:

        NNNNNNN

        Image 158550 of Numeração

        Elementos de segurança:

        Outro

        Luz:

        OBLÍQUA

        Autenticação do documento pelo Ministério da Justiça; sem este selo, não são considerados exemplares editados oficialmente.

        Image 158552 of Outro

        Página(s) interior(es)

          (Da) Página (conforme número de página impresso):

          2

          Dados relativos ao(s) titular(es) do documento.

          Image 158539 of Página(s) interior(es)

          Página(s) interior(es)

            (Da) Página (conforme número de página impresso):

            3

            Dados relativos ao assento de casamento.

            Image 158540 of Página(s) interior(es)

            Página(s) interior(es)

              (Da) Página (conforme número de página impresso):

              4

              Dados relativos aos filhos do(s) titular(es) do documento.

              Image 158541 of Página(s) interior(es)

              Página(s) interior(es)

                (Da) Página (conforme número de página impresso):

                10

                Dados relativos ao óbito do(s) titular(es) do documento.

                Image 158543 of Página(s) interior(es)

                Página(s) interior(es)

                  (Da) Página (conforme número de página impresso):

                  11

                  Dados relativos à perda da responsabilidade parental do(s) titular(es) do documento.

                  Image 158544 of Página(s) interior(es)

                  Página(s) interior(es)

                    (Da) Página (conforme número de página impresso):

                    22

                    Até à página (conforme número de página impresso):

                    23

                    Vocabulário nas diferentes línguas oficiais de Espanha

                    Image 158546 of Página(s) interior(es)
                    Image 158547 of Página(s) interior(es)
                    ESPEstas informações são-lhe facultadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Foram selecionadas e compiladas por peritos em documentos da Espanha • ESPAÑA •
                    [ Documento gerado em : 01.07.2021 09:09:41 CEST ] Topo