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Pedidos de reexame interno nos termos do Regulamento Aarhus

Os cidadãos e as organizações da sociedade civil têm o direito de requerer o reexame administrativo dos atos jurídicos adotados por uma instituição ou órgão da UE, em conformidade com o disposto no Regulamento Aarhus.

O regulamento confere aos membros do público o direito de aceder à justiça e à informação e de participar na tomada de decisões em matéria de ambiente.

Uma alteração ao regulamento adotado pela UE em 2021 alargou algumas disposições relativas ao direito de requerer o reexame de atos da UE.

Lista dos pedidos de reexame recebidos pelo Conselho

  • Pedido apresentado pela fundação De Faunabescherming de reexame interno nos termos do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1367/2006 relativo à Diretiva (UE) 2025/1237 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2025, que altera a Diretiva 92/43/CEE do Conselho no que diz respeito ao estatuto de proteção do lobo
  • Pedido de reexame interno nos termos do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1367/2006 relativo à Diretiva (UE) 2025/1237 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2025, que altera a Diretiva 92/43/CEE do Conselho no que diz respeito ao estatuto de proteção do lobo
  • Pedido de reexame interno nos termos do título IV do Regulamento Aarhus relativamente ao Regulamento (UE) 2023/2638 do Conselho, de 20 de novembro de 2023, que fixa, para 2024, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas
  • Pedido de reexame interno da decisão tomada na reunião do Conselho JAI de 8 e 9 de dezembro de 2022 de não adotar o projeto de decisão do Conselho relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na República da Bulgária e na Roménia
  • Pedido de reexame interno do Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis
  • Pedido de reexame interno do Regulamento (UE) 2022/515 do Conselho, de 31 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2022/109 que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis em certas águas não União
  • Pedido de reexame interno do Regulamento (UE) 2022/109 do Conselho, de 27 de janeiro de 2022, que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União
  • Pedido de reexame interno nos termos do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1367/2006 relativo à Diretiva (UE) 2025/1237 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2025, que altera a Diretiva 92/43/CEE do Conselho no que diz respeito ao estatuto de proteção do lobo

Como enviar um pedido de reexame interno?

Os pedidos de reexame interno de atos jurídicos podem ser enviados ao Conselho da União Europeia por correio eletrónico.

Declaração de exoneração de responsabilidade: o Conselho da União Europeia não é responsável pelo conteúdo dos pedidos de reexame interno apresentados por indivíduos ou organizações não governamentais nos termos do Regulamento Aarhus. Além disso, exige-se que os requerentes rasurem dos anexos dos seus pedidos os dados pessoais que não sejam necessários para o tratamento em consonância com as disposições do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da UE e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE.

O que é o Regulamento Aarhus?

A União Europeia é signatária da Convenção de Aarhus das Nações Unidas, que estabelece os direitos dos cidadãos e das organizações relativamente a questões ambientais e no que diz respeito:

  • ao acesso à informação
  • à participação do público no processo de tomada de decisão
  • ao acesso à justiça

A UE adotou o Regulamento Aarhus em 2006 (Regulamento (CE) n.º 1367/2006) para aplicar as disposições da convenção internacional a nível da UE. Em 2021 foi adotada uma alteração ao regulamento para melhorar certos aspetos da legislação relativa ao acesso à justiça.

Última revisão: 28 de maio de 2026