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Papel do/a presidente do Eurogrupo

O/a presidente do Eurogrupo tem as seguintes responsabilidades:

  • preside às reuniões do Eurogrupo e estabelece as ordens do dia dessas reuniões
  • elabora o programa de trabalho a longo prazo do Eurogrupo
  • apresenta os resultados dos debates do Eurogrupo ao público e aos ministros dos países da UE que não pertencem à área do euro
  • representa o Eurogrupo nas instâncias internacionais (por exemplo G7)
  • informa o Parlamento Europeu das prioridades do Eurogrupo

O/a presidente do Eurogrupo pode também ser eleito/a presidente do Conselho de Governadores do Mecanismo Europeu de Estabilidade, se os membros deste Conselho assim o decidirem.

Procedimento de eleição do/a presidente do Eurogrupo

O/a presidente do Eurogrupo é eleito/a por maioria simples dos membros do Eurogrupo para um mandato de dois anos e meio.

O procedimento de eleição do/a presidente do Eurogrupo está estabelecido no Protocolo (n.º 14) anexo ao Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009.

Se o/a presidente estiver impedido de exercer as suas funções, é substituído pelo/a ministro/a das Finanças do país que exercer a Presidência do Conselho. Se o país que exerce a Presidência não for membro da área do euro, é substituído pelo/a ministro/a das Finanças do próximo país da área do euro a exercer a presidência do Conselho. Se o/a presidente do Eurogrupo renunciar ao mandato, os membros do Eurogrupo têm de eleger um(a) novo/a presidente o mais rapidamente possível.

Eleição do/a presidente do Eurogrupo

Eleição do/a presidente do Eurogrupo

Pessoal

O Eurogrupo e o/a presidente são assistidos pelo Grupo de Trabalho do Eurogrupo.

O grupo presta assistência na preparação dos debates dos ministros. Reúne-se habitualmente uma vez por mês, antes das reuniões do Eurogrupo.

O/a presidente do Eurogrupo é assistido/a no seu trabalho por uma equipa de funcionários.

Última revisão: 10 de junho de 2025