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Conselho (Justiça e Assuntos Internos), 04/03/2020, 4 de março de 2020

Principais resultados

Davor Božinović, vice-primeiro-ministro e ministro do Interior da Croácia
As fronteiras da Grécia e dos outros Estados-Membros afetados são a nossa fronteira externa comum. Hoje, todos os ministros manifestaram a sua solidariedade para com estes países e a sua disponibilidade para os apoiar nos seus esforços para proteger as fronteiras da UE.
Davor Božinović, vice-primeiro-ministro e ministro do Interior da Croácia
Davor Božinović, vice-primeiro-ministro e ministro do Interior da Croácia

O Conselho adotou uma declaração sobre a situação nas fronteiras externas da UE.

Nesta declaração, o Conselho manifesta a sua solidariedade para com a Grécia, a Bulgária, Chipre e outros Estados-Membros que possam ser afetados de forma semelhante, inclusive nos esforços para gerir as fronteiras externas da UE.

Ao mesmo tempo que reconhece os crescentes riscos e encargos decorrentes da migração com que a Turquia se debate no seu território, bem como os esforços significativos que tem envidado para acolher 3,7 milhões de migrantes e refugiados, o Conselho rejeita com firmeza o facto de a Turquia se valer da pressão migratória para alcançar objetivos políticos. A atual situação que se vive nas fronteiras externas da UE não é aceitável. O Conselho espera que a Turquia aplique integralmente as disposições da Declaração Conjunta de 2016 relativamente a todos os Estados-Membros.

A UE e os seus Estados-Membros continuam determinados a defender eficazmente as fronteiras externas da UE. Neste contexto, a UE e os seus Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias, em conformidade com o direito da UE e o direito internacional.

Todos os Estados-Membros, a Comissão Europeia e as agências da UE estão prontas a reforçar o seu apoio às regiões que se encontram sob pressão, inclusivamente através da mobilização da intervenção rápida da FRONTEX nas fronteiras e de assistência técnica adicional.

Documentos da reunião

Documentos finais

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Última revisão: 9 de janeiro de 2025