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Segurança dos brinquedos

As regras da UE garantem que os brinquedos colocados no mercado da UE estão entre os mais seguros do mundo.

Requisitos de segurança aplicáveis aos brinquedos

As regras da UE em matéria de segurança dos brinquedos estão entre as mais rigorosas do mundo. Visam proteger as crianças, facilitando simultaneamente a livre circulação de brinquedos no mercado único.

As regras da UE estabelecem os requisitos essenciais de segurança que os brinquedos têm de cumprir para serem colocados no mercado da UE, independentemente de serem fabricados na UE ou em países terceiros.

De acordo com as regras da UE, antes de colocarem um brinquedo no mercado, os fabricantes procedem a uma avaliação da segurança para analisar os perigos de natureza química, física e mecânica, elétrica, bem como de inflamabilidade, de higiene e de radioatividade.

Propriedades físicas e mecânicas

Propriedades elétricas

Inflamabilidade

Requisitos de higiene

Substâncias químicas

Perigos de radioatividade

Além disso, os brinquedos têm de exibir o logótipo CE, indicando que cumprem as normas de segurança da UE.

A marcação CE garante que os consumidores da UE que compram brinquedos possam beneficiar de um elevado nível de proteção em termos de saúde, segurança e ambiente.

Em 2023, no entanto, os brinquedosainda estavam em segundo lugar na lista dos produtos notificados ao sistema de alerta rápido da UE para produtos de consumo perigosos.

Logótipo CE

Em outubro de 2025, a fim de aumentar ainda mais a segurança dos brinquedos, o Conselho adotou um regulamento sobre este assunto. O novo texto aumenta os níveis de proteção do regulamento em vigor ao proibir ou restringir a presença de produtos químicos nocivos nos brinquedos. Além disso, melhora a aplicação da legislação graças ao novo passaporte digital do produto, nomeadamente para os brinquedos vendidos em linha.

A fim de dar aos intervenientes da indústria dos brinquedos tempo para aplicarem as novas regras de forma eficiente, o acordo estabelece um período de transição de quatro anos e meio.

Proteção contra produtos químicos

As regras atualizadas reforçam a proteção contra os produtos químicos nocivos.

Para além das substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução já proibidas em legislação anterior, as novas regras proíbem igualmente a utilização de um conjunto alargado de produtos químicos que afetam o sistema endócrino (desreguladores endócrinos), afetam o sistema respiratório ou são tóxicos para um órgão específico.

Desreguladores endócrinos

Produtos químicos que afetam o sistema respiratório

Produtos químicos tóxicos para um órgão específico

As novas regras também proíbem a utilização de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução. Além disso, incluem as seguintes restrições:

  • uma proibição geral de determinadas categorias de sensibilizantes cutâneos (substâncias químicas que provocam uma reação alérgica após contacto com a pele)
  • uma proibição de brinquedos com função biocida
  • uma proibição do tratamento de brinquedos com produtos biocidas (exceto brinquedos que se destinem a ser colocados permanentemente no exterior)
  • um limite para a utilização de conservantes
  • uma proibição da utilização de fragrâncias alergénicas em brinquedos destinados a crianças com menos de três anos
  • uma proibição limitada da utilização intencional de substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) em brinquedos (exceto no que se refere às funções eletrónicas necessárias dos brinquedos, e desde que a substância ou mistura esteja totalmente inacessível às crianças)
  • uma proibição da presença de 10 bisfenóis em brinquedos.

Passaporte digital

As novas regras reduzirão ainda mais o número de brinquedos não conformes ou não seguros no mercado da UE através do reforço da aplicação dos requisitos legais.

Nos termos da nova legislação, todos os brinquedos devem ter um passaporte digital do produto, que incluirá informações sobre o cumprimento das regras da UE. Estes passaportes podem ser digitalizados pelas autoridades de controlo das fronteiras através de um novo sistema informático.

Os importadores terão de apresentar passaportes digitais de produtos para todos os brinquedos nas fronteiras da UE, incluindo os brinquedos vendidos em linha.

A redução do número de brinquedos não seguros que ainda são vendidos na UE, especialmente em linha, deve também fazer com que as condições de concorrência se tornem mais equitativas entre os brinquedos fabricados na UE e os brinquedos importados.

Este aspeto é fundamental para a indústria de brinquedos da UE, que gera mais de 50 000 postos de trabalho, a maioria dos quais em pequenas e médias empresas.

Obrigações dos operadores económicos e dos mercados em linha

As novas regras introduzem várias melhorias para clarificar e reforçar os requisitos aplicáveis aos operadores económicos e aos fornecedores de mercados em linha, em conformidade com as obrigações impostas pela legislação da UE aplicável aos brinquedos.

Os fabricantes serão obrigados a:

  • apor os avisos de forma a que possam ser facilmente compreendidos pelos consumidores
  • informar os outros operadores económicos da cadeia de distribuição de quaisquer problemas relativos à conformidade dos produtos.

Os importadores de brinquedos terão igualmente de informar o produtor e as autoridades de fiscalização do mercado caso suspeitem que um brinquedo representa um risco.

Vendas em linha

Uma vez que os fornecedores dos mercados em linha desempenham um papel importante na intermediação da venda ou promoção de brinquedos entre comerciantes e consumidores, os brinquedos que não estejam em conformidade com o regulamento relativo à segurança dos brinquedos serão considerados conteúdos ilegais para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.

O novo texto legislativo estabelece igualmente obrigações específicas relativas aos brinquedos para os fornecedores dos mercados em linha. Por exemplo, exige que as interfaces dos mercados em linha sejam concebidas e organizadas de forma a permitir que os operadores económicos exibam:

  • a marcação CE, bem como eventuais avisos necessários para o consumidor antes da compra
  • uma ligação para o passaporte digital do produto.

Ver também

Um conjunto de produtos químicos expostos sobre um fundo amarelo, incluindo garrafas e pulverizadores de diferentes tamanhos. Ilustração.
Produtos químicos

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Um conjunto de caixas de expedição em cartão marcadas com símbolos relativos ao manuseio e uma marca de segurança «CE» bem proeminente. Ao lado, uma mão segura um ícone de um escudo azul com o símbolo de verificado em branco.
Segurança dos produtos e fiscalização do mercado

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Um homem com um guarda-chuva azul e uma mulher com uma gabardina azul protegem-se da chuva, que está representada por linhas que evocam um código de barras.
Defesa do consumidor

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Última revisão: 13 de outubro de 2025