Produtos químicos
As substâncias químicas são fundamentais para muitas atividades quotidianas e podem ser encontradas em produtos do dia a dia. A boa gestão dos produtos químicos é, pois, crucial para a proteção da saúde humana e do ambiente.
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Em 17 de junho de 2026, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a simplificação das regras relativas àclassificação, rotulagem eembalagem de produtos químicos, produtos cosméticos e produtos fertilizantes.
O acordo reduz os encargos administrativos desnecessários, apoia a inovação e a circularidade, e mantém elevados padrões de proteção dos consumidores e do ambiente.
Estas disposições constituem a parte remanescente do pacote «Omnibus VI», que simplifica as regras no domínio dos produtos químicos, mantendo simultaneamente um elevado nível de defesa dos consumidores e proteção do ambiente.
REACH
Desde 2007 que o regulamento europeu relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH) estabelece procedimentos de recolha e avaliação de informações sobre as propriedades e os perigos das substâncias químicas, desde as utilizadas em processos industriais até às do nosso quotidiano (tintas, vestuário, artigos de plástico).
Todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam substâncias químicas como matérias-primas ou produtos acabados são obrigadas a:
- registar essas substâncias junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
- identificar e gerir os riscos associados a essas substâncias
Depois de avaliar as informações recebidas, a ECHA e os Estados-Membros podem restringir ou proibir a utilização de substâncias específicas se os riscos envolvidos não puderem ser geridos.
Classificação, rotulagem e embalagem
Desde 2009 que o regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas garante que as empresas possam descrever e rotular as suas substâncias químicas perigosas utilizando os mesmos critérios em todos os Estados-Membros da UE antes de as colocar no mercado.
Em outubro de 2024, o Conselho adotou novas regras para:
- clarificar a rotulagem das substâncias químicas
- melhorar os procedimentos para fornecer informações sobre os perigos relacionados com os produtos químicos colocados no mercado da UE
- acelerar o procedimento de identificação de substâncias perigosas
- incluir requisitos específicos para os produtos químicos recarregáveis
Em 17 de novembro de 2025, o Conselho deu luz verde ao adiamento da aplicação das regras relativas ao Regulamento CRE. Este mecanismo suspensivo adia para 1 de janeiro de 2028 a data de aplicação do regulamento.
Em 16 de junho de 2026, os colegisladores acordaram em adiar para 1 de janeiro de 2030 a data de aplicação das regras relativas à classificação, rotulagem e embalagem. Chegaram igualmente a acordo sobre:
- a simplificação das regras de rotulagem, baseando-as em critérios gerais de legibilidade e não em especificações pormenorizadas, tendo como única exceção um tamanho mínimo de letra para os produtos destinados ao público em geral
- derrogações específicas em matéria de rotulagem para pequenas embalagens
- o alargamento do período transitório para as obrigações de nova rotulagem sempre que as substâncias presentes nos produtos sejam reclassificadas para um nível de perigo mais elevado, a fim de reduzir os custos de conformidade para a indústria
Produtos químicos específicos
Adubos
O regulamento relativo aos produtos fertilizantes garante, desde julho de 2022, que os produtos fertilizantes UE (como adubos, corretivos dos solos, suportes de cultura) que ostentam a «marcação CE» possam ser vendidos livremente em toda a União, desde que cumpram requisitos específicos.
As regras também:
- fixam limites harmonizados para uma série de contaminantes, tais como o cádmio, presentes nos adubos minerais
- visam aumentar a produção e a utilização de adubos orgânicos
Em 22 de julho de 2024, o Conselho adotou um regulamento relativo à rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE.
O regulamento visa melhorar a legibilidade dos rótulos, conduzindo a uma utilização mais eficiente dos adubos, e simplificar as obrigações de rotulagem para os fornecedores.
As novas regras irão:
- promover uma utilização mais ampla da rotulagem digital
- melhorar a informação disponível para os agricultores e outros consumidores, incluindo grupos vulneráveis ou pessoas com competências digitais limitadas
- reduzir os custos e a pegada ambiental dos produtores
Detergentes
Desde 2005 que o regulamento relativo aos detergentes estabelece as regras que os detergentes têm de cumprir para poderem ser colocados e circular livremente no mercado interno. Esses detergentes têm de:
- conter sabões totalmente biodegradáveis
- indicar os ingredientes e a informação sobre dosagem no seu rótulo
Em 8 de dezembro de 2025, o Conselho deu a sua aprovação final às novas regras da UE para tornar os detergentes mais seguros para as pessoas e o ambiente.
A nova legislação:
- favorece a biodegradabilidade dos tensioativos presentes nos detergentes, em especial nas películas que revestem as cápsulas de detergentes
- fomenta a redução de substâncias nocivas
- melhora as informações constantes dos rótulos (por exemplo, ao incluir as fragrâncias alergénicas e os conservantes) e disponibiliza as informações dos fabricantes às autoridades e aos profissionais de saúde
- introduz a rotulagem digital e o passaporte digital do produto para detergentes e tensioativos
- proíbe os ensaios em animais de detergentes e tensioativos
- incentiva a adoção de novas práticas sustentáveis, como a venda de reenchimentos de detergentes
Em 16 de junho de 2026, os colegisladores acordaram em adiar a data de aplicação do regulamento relativo aos fertilizantes para 1 de janeiro de 2030. Formularam ainda alterações adicionais relativas ao registo e à autorização dos componentesdos fertilizantes, incumbindo a Comissão de explorar novos critérios para o registo de materiais que possam ser utilizados nos fertilizantes, com vista a apoiar a inovação no setor.
Cosméticos
O regulamento relativo aos cosméticos garante, desde 2013, a segurança dos produtos cosméticos (por exemplo, pastas dentífricas, perfumes, protetores solares) colocados no mercado da UE, promovendo ao mesmo tempo a inovação no setor.
As regras da UE também:
- exigem o registo de todos os produtos cosméticos colocados no mercado da UE
- prestam especial atenção a determinados produtos cosméticos (como desreguladores endócrinos, produtos de coloração capilar) com maior risco para a saúde ou complexidade científica
- impõem uma proibição a nível mundial dos ensaios de cosméticos em animais
Em 16 de junho de 2026, os colegisladores chegaram a acordo sobre:
- a adaptação da duração dos períodos transitórios para a eliminação progressiva das substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) de forma proporcional aos riscos subjacentes
- a necessidade de orientações da Comissão sobre substâncias alternativas que possam substituir uma substância CMR presente num produto
- a manutenção da notificação exaustiva dos nanomateriais presentes nos produtos cosméticos, que deve ser enviada antes da colocação no mercado
Poluentes orgânicos persistentes
Os poluentes orgânicos persistentes (POP) são substâncias químicas particularmente nocivas. Podem encontrar-se em resíduos provenientes de alguns produtos de consumo, como têxteis impermeáveis, mobiliário, plásticos e equipamento eletrónico.
Para se alcançar uma economia circular em que a utilização dos resíduos como matéria-prima secundária seja cada vez maior, é fundamental fixar novos limites para a presença de POP nos resíduos.
O Conselho adotou um regulamento para o efeito em outubro de 2022.
Estratégia para os produtos químicos
A indústria química é a quarta maior indústria transformadora da UE, com 29 000 empresas que geram 1,2 milhões de postos de trabalho diretos e apoiam 19 milhões de postos de trabalho em todas as cadeias de abastecimento.
Em março de 2021, o Conselho adotou conclusões que subscrevem a Estratégia da UE para a sustentabilidade dos produtos químicos, apresentada pela Comissão.
A estratégia define uma visão a longo prazo para a política da UE em matéria de produtos químicos, a fim de ajudar a UE e os seus Estados-Membros a:
- proteger melhor a saúde humana
- reforçar a competitividade da indústria química
- apoiar um ambiente livre de substâncias tóxicas
A estratégia inclui igualmente regras sobre o pacote «uma avaliação por substância», que o Conselho adotou em 13 de novembro de 2025. As regras vão simplificar as avaliações de segurança dos produtos químicos, facilitando assim a partilha de dados, a identificação de riscos e a promoção da inovação no sentido de produtos químicos seguros e sustentáveis, o que, por sua vez, protegerá melhor a saúde das pessoas e o ambiente dos produtos químicos nocivos.
- Produtos químicos: Conselho dá luz verde ao pacote legislativo que simplifica as avaliações da segurança química (comunicado de imprensa, 13 de novembro de 2025)
- Conselho aprova conclusões sobre a «Estratégia da União para produtos químicos sustentáveis» (comunicado de imprensa, 15 de março de 2021)
Última revisão: 26 de junho de 2025