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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 12 de junho de 2015 13:00

Programa de interoperabilidade dos serviços digitais (ISA²) - Conselho adota a sua posição

Em 12 de junho de 2015, o Conselho adotou uma orientação geral sobre um programa para ajudar os Estados-Membros a disponibilizar serviços digitais interoperáveis (ISA²). O objetivo é garantir que as administrações públicas europeias podem interagir entre si e com os cidadãos e as empresas de forma continuada. O programa ISA2 apoiará as interações transfronteiriças e intersetoriais. O programa irá decorrer entre 2016 e 2020.

Melhor acesso aos serviços públicos em toda a UE

O apoio à interoperabilidade e uma melhor coordenação em todo o trabalho de administração em linha são essenciais para permitir uma maior mobilidade dos cidadãos e das empresas na União. Para isso, é necessária uma interação frequente por via eletrónica entre as administrações públicas dos Estados-Membros. 

Uma maior interoperabilidade melhorará os serviços propostos e reduzirá os custos e a carga administrativa. Ao mesmo tempo, contribuirá para o bom funcionamento do mercado interno. 

Tirar partido do ISA atual 

O ISA2substituirá e alargará o programa ISA atual, que expirará no final de 2015. O programa ISA permite a utilização de ferramentas de criação e verificação de assinatura eletrónica, sistemas de saúde em linha transfronteiriças e um software de código aberto para apoiar a Iniciativa de Cidadania Europeia. 

O novo programa ISA2 

A dotação financeira do ISA2 para 2016-2020 é de cerca de 131 milhões de euros.   

O programa apoiará a avaliação, o melhoramento e a reutilização das soluções de interoperabilidade existentes e o desenvolvimento de novas soluções. As ações de avaliação das implicações em matéria de tecnologias da informação e da comunicação da legislação da UE proposta ou adotada, ou de ajuda à identificação de lacunas na legislação que colocam entraves à interoperabilidade entre administrações europeias poderão também ser apoiadas. 

Em comparação com a proposta da Comissão inicial, o texto de compromisso da Presidência introduz disposições para clarificar os critérios de elegibilidade para o financiamento de ações ao abrigo do programa ISA2 e introduz critérios para definir as prioridades destas ações.  O texto inclui também disposições para evitar sobreposições e garantir a consistência e a coordenação com outros programas da UE.

Para ser adotada, a decisão terá de ser aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. O Parlamento ainda não votou a sua posição.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024