- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 9 de outubro de 2015 11:00
Proteção de dados no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal: Conselho pronto para conversações com PE
A 9 de outubro de 2015, o Conselho chegou a acordo quanto à sua posição de negociação sobre o projeto de diretiva relativa à proteção de dados. O projeto de diretiva visa proteger os dados pessoais tratados para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais ou ainda de salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública. O acordo permite à Presidência luxemburguesa iniciar os debates com o Parlamento Europeu também sobre esta parte do pacote da proteção de dados. A outra parte do pacote é o regulamento geral sobre a proteção de dados, a propósito do qual já foram iniciadas conversações com o Parlamento Europeu depois de o Conselho ter chegado a acordo quanto à sua posição, em 15 de junho de 2015. Estão a ser estabelecidos contactos com o Parlamento Europeu tendo em vista organizar um primeiro trílogo, com o objetivo de alcançar, até ao final do ano, um acordo sobre todo o pacote da proteção de dados.
"O acordo de hoje constitui um passo crucial com vista à conclusão da reforma da UE no domínio da proteção de dados até ao final do ano"
, afirmou Félix Braz, Ministro da Justiça do Luxemburgo e Presidente do Conselho.
O objetivo do projeto de diretiva é garantir um elevado nível de proteção dos dados pessoais e facilitar o intercâmbio de dados pessoais entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na União Europeia. A proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos seus dados pessoais é um direito fundamental consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A nova diretiva aplicar-se-á tanto ao tratamento transfronteiras de dados pessoais como ao tratamento de dados pessoais pela polícia e pelas autoridades judiciárias a nível estritamente nacional. "Esse âmbito de aplicação é essencial para a definição de um quadro global para a proteção de dados destinado aos cidadãos e às autoridades nos 28 Estados-Membros", afirmou Félix Braz. Por outro lado, as regras da UE atualmente em vigor são unicamente aplicáveis à transferência transfronteiras de dados pessoais. Esta situação tem criado dificuldades às autoridades policiais e a outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial. As novas regras irão reforçar a confiança mútua entre as autoridades policiais e judiciárias na UE.
Os princípios estabelecidos no projeto de diretiva estão em conformidade com as regras atuais. O mesmo se aplica também à possibilidade de os Estados-Membros preverem salvaguardas mais elevadas do que as previstas na diretiva. Em relação às regras em vigor, o âmbito de aplicação do projeto de diretiva será alargado a fim de abranger a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública. As regras continuarão a abranger a transferência de dados pessoais para países terceiros e organizações internacionais. A autoridade de controlo prevista no regulamento geral sobre a proteção de dados poderá ser a mesma que trata das questões abrangidas pelo âmbito da diretiva. A nova diretiva dará também aos titulares dos dados o direito de receber uma indemnização caso tenham sofrido danos na sequência de um tratamento que não respeitou as regras.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024