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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 17 de outubro de 2016 10:40

Conclusões do Conselho sobre a República Democrática do Congo

  1. A União Europeia está profundamente preocupada com a situação política na República Democrática do Congo (RDC). Condena veementemente os atos de extrema violência que tiveram lugar em 19 e 20 de setembro de 2016, em especial em Quinxassa. Estes atos agravaram ainda mais a situação de impasse em que se encontra a RDC devido à não convocação do eleitorado dentro dos prazos constitucionais tendo em vista a organização da eleição presidencial. A este respeito, a UE recorda as suas conclusões de 23 de maio de 2016 e reafirma a responsabilidade que cabe em primeira linha às autoridades da RDC na organização das eleições.
  2. A crise política na RDC só pode ser resolvida através de um compromisso público e explícito de todas as partes interessadas de respeitar a atual Constituição, em especial no que diz respeito à limitação dos mandatos presidenciais, bem como através de um diálogo político substancial, inclusivo, imparcial e transparente. Este último deverá resultar, no espírito da Resolução 2277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na organização de eleições presidenciais e legislativas no prazo mais curto possível durante o ano de 2017. Se o atual mandato presidencial chegar ao seu termo sem que tenha havido um acordo prévio sobre o calendário eleitoral, a UE deverá analisar o impacto dessa situação nas suas relações com o Governo da RDC.
  3. O diálogo facilitado pela União Africana em Quinxassa, e apoiado pela UE na qualidade de membro do grupo de apoio, deve abrir o caminho para uma nova fase de um processo político mais inclusivo nas próximas semanas. Dever-se-á clarificar, até 19 de dezembro, o modo como decorrerá o período transitório até às eleições. A UE salienta a urgência da situação e a importância da participação neste processo de todas as principais famílias políticas e da sociedade civil, nomeadamente da Conferência Episcopal do Congo. Apela à maioria e à oposição para que procurem alcançar os compromissos necessários, apoiados por um consenso popular muito vasto.
  4. A fim de assegurar um clima propício à realização do diálogo e das eleições, o Governo deve assumir um compromisso claro de velar pelo respeito dos direitos humanos e do Estado de direito e cessar qualquer instrumentalização da justiça. A UE apela à libertação de todos os presos políticos e à cessação dos processos judiciais por motivos políticos contra a oposição e a sociedade civil, assim como à reabilitação das pessoas vítimas de julgamentos políticos. A interdição das manifestações pacíficas, a intimidação e o assédio contra a oposição, a sociedade civil e os média não permitem preparar uma transição pacífica e democrática. Neste contexto, o compromisso da UE em relação a novos programas de reforma da polícia e da justiça não pode ser assegurado. A UE exorta a MONUSCO, no quadro do seu mandato de proteção dos civis e no limite dos seus meios e do seu dispositivo, a projetar-se de forma dissuasiva e solicita a plena cooperação das autoridades na aplicação da resolução adotada na trigésima terceira sessão do Conselho dos Direitos Humanos.
  5. As inúmeras detenções que se seguiram aos acontecimentos de 19 e 20 de setembro suscitam sérias preocupações quanto ao respeito dos procedimentos legais e à vontade de garantir uma justiça independente. A UE exorta todas as partes interessadas, tanto do lado das autoridades como do lado da oposição, a rejeitarem o uso da violência. Relembra a principal responsabilidade das forças de segurança de manter a ordem pública, assegurando simultaneamente o respeito das liberdades fundamentais. Um inquérito independente deverá permitir apurar rapidamente as responsabilidades individuais de cada interveniente. A MONUSCO e o Gabinete Conjunto das Nações Unidas para os Direitos Humanos na RDC (UNJHRO) devem poder efetuar o seu trabalho de documentação sem entraves. A UE tomou igualmente nota do comunicado da Procuradora do Tribunal Penal Internacional, de 23 de setembro de 2016, que declarou acompanhar com extrema vigilância a situação no terreno.
  6. A UE reitera a sua profunda preocupação face à situação no leste do país e, em particular, em Beni. Neste contexto, a UE relembra a existência da Resolução 2293 do Conselho de Segurança das Nações que fixa o regime de sanções das Nações Unidas contra as pessoas ou entidades responsáveis por graves violações dos direitos humanos.
  7. Perante os riscos de instabilidade no país e a ameaça que tal constitui para a região, a UE permanecerá inteiramente mobilizada. Os Estados-Membros acordam desde já na necessidade de coordenar a sua abordagem em matéria de emissão de vistos aos titulares de um passaporte diplomático ou de serviço. A UE utilizará todos os meios à sua disposição, incluindo o recurso a medidas restritivas individuais contra todos aqueles que sejam responsáveis por graves violações dos direitos humanos, incitem à violência ou entravem uma saída da crise de forma consensual, pacífica e respeitadora da aspiração do povo congolês a eleger os seus representantes. O Conselho convida a Alta Representante a iniciar um trabalho nesse sentido.
  8. A UE relembra os esforços significativos que envidou nestes últimos anos para acompanhar o país e confirma a sua disponibilidade para os intensificar, reiterando o seu pedido, de 2 de junho de 2016, ao Governo de iniciar sem demora um diálogo político ao mais alto nível, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu. Está disposta a dar o seu apoio, nomeadamente financeiro, a um processo eleitoral transparente com base num acordo político inclusivo e num calendário preciso acordado pelas partes interessadas, e se estiverem reunidas todas as condições em conformidade com a Constituição e com a Resolução 2277 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Nestas condições, a UE continuará empenhada enquanto membro do grupo de apoio à facilitação e trabalhará em estreita colaboração com os seus parceiros, nomeadamente africanos. Congratula-se com os esforços consideráveis da região para aproximar as posições, em especial aquando da realização de uma próxima cimeira sobre a RDC organizada em Luanda pela Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos, as Nações Unidas e a União Africana, e de uma reunião ministerial da SADC.
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Última revisão: 15 de janeiro de 2024