- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 7 de fevereiro de 2017 10:30
Procuradoria Europeia: Conselho dá primeiro passo para eventual cooperação reforçada
Em 7 de fevereiro de 2017, o Conselho registou a falta de unanimidade em apoio à proposta de regulamento que institui a Procuradoria Europeia. Esta situação permite que um grupo de pelo menos nove Estados-Membros apresente o texto ao Conselho Europeu para debate, numa última tentativa de obter consenso sobre a proposta. Se tal não for possível, pode ser ponderada a cooperação reforçada.
“A Procuradoria Europeia faz parte dos Tratados desde 2009. Todavia, tal como demonstrado nos últimos seis anos e meio, a sua criação tem-se revelado difícil. Estou certo de que a Presidência maltesa alcançará resultados concretos, continuando a agir como mediador imparcial para que os Estados-Membros que pretendem lançar uma cooperação reforçada o façam durante esta Presidência”, afirmou Owen Bonnici, Ministro da Justiça de Malta.
Próximas etapas e procedimento
O artigo 86.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que, caso não haja unanimidade sobre o regulamento que institui a Procuradoria Europeia, um grupo composto por pelo menos nove Estados-Membros pode solicitar que o texto seja submetido ao Conselho Europeu para debate. O Conselho Europeu tem um prazo máximo de quatro meses para tentar chegar a um consenso.
Se, mesmo assim, for impossível obter um consenso, um grupo de pelo menos nove Estados-Membros pode manifestar a vontade de estabelecer uma cooperação reforçada.
Contexto
O objetivo do regulamento é a instituição de uma Procuradoria Europeia. A Procuradoria Europeia seria um organismo europeu independente com autoridade, sob certas condições, para investigar e intentar ações judiciais em caso de fraude em detrimento da UE e de outras infrações lesivas dos interesses financeiros da União. Reuniria os esforços europeus e nacionais de aplicação da lei para combater a fraude em detrimento da UE.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024