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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 8 de junho de 2017 10:30

Formação de motoristas de camiões e autocarros com maior ênfase na segurança – Conselho define posição

A UE pretende que os motoristas profissionais estejam mais sensibilizados para os aspetos da condução ligados à segurança e ao ambiente. Nesse sentido, o Conselho definiu hoje a sua posição (uma "orientação geral") sobre uma proposta que atualiza as regras de formação e qualificações dos motoristas de camiões e autocarros. As regras melhoradas darão maior destaque à segurança e ao ambiente na formação e melhorarão o reconhecimento da formação recebida noutro país da UE.

"A atualização das regras de formação tornará as nossas estradas mais seguras", afirmou a Presidência maltesa. "O melhor reconhecimento das qualificações dos motoristas levará a uma maior mobilidade laboral, o que são boas notícias para o mercado único, o crescimento e a competitividade."

Para melhorar a segurança rodoviária, a proposta insiste no ensino prestado aos motoristas, para que tenham uma condução mais preventiva e se adaptem aos riscos. Tal inclui conduzir adequadamente em diferentes condições da via, do tráfego e meteorológicas e reconhecer situações perigosas que poderão afetar utentes vulneráveis da estrada, tais como peões e ciclistas.

A formação também deverá promover a condução eficiente do ponto de vista do consumo de combustível. A título de exemplo, os motoristas poderão aprender a antecipar o fluxo de tráfego, a adotar um estilo de condução fluida e a verificar a pressão adequada dos pneus.

Além de uma formação inicial, os motoristas terão de frequentar de cinco em cinco anos uma formação contínua de 35 horas para manter e atualizar as suas competências. Tal significa que o impacto desta melhoria da formação irá muito além da preparação de novos motoristas para a sua profissão.

O projeto de regras também estabelece que as cartas de condução ou, se tal não for possível, as cartas de qualificação específica dos motoristas profissionais qualificados devem ostentar o código harmonizado 95 da UE. Este código prova que o motorista satisfaz os requisitos pertinentes. Assim, todos os Estados-Membros serão obrigados a reconhecer as suas qualificações. De acordo com as estimativas da Comissão, em 2016, cerca de 46 700 motoristas poderão ter tido dificuldade em obter reconhecimento da formação recebida noutro país da UE.

Tecnicamente, o projeto de diretiva alterará a diretiva em vigor no que respeita à qualificação inicial e à formação periódica dos motoristas profissionais titulares de uma carta de condução da categoria C ou D. Introduzirá igualmente alterações conexas na diretiva relativa à carta de condução, em particular no que toca à especificação das idades mínimas.

A orientação geral hoje adotada constitui a posição do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu. As duas instituições têm de aprovar o texto final.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024