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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 27 de junho de 2017 12:50

UE dinamiza navegação interior graças a reconhecimento mútuo das profissões — Presidência chega a acordo com Parlamento

A Presidência maltesa chegou hoje a um acordo informal com o Parlamento Europeu sobre a criação de um sistema comum de certificados para as pessoas que trabalham no setor da navegação interior na UE. Os titulares desses certificados poderão exercer a sua profissão nas vias navegáveis interiores de toda a Europa. O novo sistema melhorará as perspetivas de carreira no setor, tornando mais fácil para as pessoas com qualificações arranjar trabalho onde quer que existam empregos disponíveis.

O sistema único de certificação aplicar-se-á a toda a tripulação, dos aprendizes aos condutores de embarcações. Geograficamente, abrangerá as atividades desenvolvidas nas vias navegáveis interiores da UE que se enquadrem no âmbito de aplicação da diretiva, entre as quais o Reno. Ambos os aspetos refletem uma clara melhoria da situação atual, uma vez que a legislação da UE em matéria de reconhecimento mútuo neste setor abrange apenas os condutores de embarcações – e só quando estes operam em rios e canais que não o Reno. Aos restantes tripulantes aplica-se a diretiva horizontal relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Os novos certificados basear-se-ão na competência, flexibilizando a possibilidade de as pessoas talentosas e motivadas progredirem mais rapidamente na carreira profissional. Atualmente, é comum exigir que se complete um determinado número de anos num posto antes de poder ser promovido. Introduzir o conceito de qualificações baseadas nas competências deverá também aumentar a segurança e reduzir os custos dos acidentes.

Para evitar encargos administrativos desproporcionados, as novas regras atenderão às diferentes características dos países da UE. Há Estados-Membros que não dispõem de navegação interior, alguns têm vias navegáveis que não estão ligadas às de outros Estados-Membros e outros há em que a navegação interior constitui uma atividade meramente sazonal ou muito limitada. Todos os Estados-Membros em que haja pelo menos alguma navegação interior terão de reconhecer o certificado da UE no seu território, mas até que ponto serão obrigados a "transpor" as restantes disposições ou a incorporá-las na respetiva legislação nacional dependerá da relação custo-eficácia e da mais-valia que representam face às especificidades de cada um deles.

"De uma forma geral, a Presidência considera importante fazer plena utilização dos corredores da RTE-T, melhorando a infraestrutura das vias navegáveis interiores, e salienta que a navegação interior faz parte integrante da rede RTE-T. Sendo o modo de transporte mais eficiente do ponto de vista energético, a navegação interior apresenta um enorme potencial, especialmente porque permite transferir o transporte de maior número de mercadorias das vias terrestres para as vias navegáveis. O sistema único de certificação abre novas oportunidades de carreira e esperamos que venha dar um impulso a todo o setor", afirmou Ian Borg, Ministro dos Transportes, Infraestruturas e Projetos de Grande Envergadura de Malta. "Apraz-me também o facto de as regras só terem de ser aplicadas quando necessário, uma vez que nem todos os países da UE dispõem de topografia adequada a esse tipo de transporte."

O projeto de diretiva hoje acordado insere-se nos esforços desenvolvidos pela UE para promover o transporte por vias navegáveis interiores no âmbito do programa NAIADES II.

Nos próximos dias, a Presidência submeterá o resultado das negociações de hoje à aprovação dos Estados-Membros.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024