- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 16 de abril de 2018 10:35
Conselho adota a sua posição sobre um novo quadro jurídico contra a concorrência comercial desleal
O Conselho adotou hoje a sua posição sobre o regulamento que moderniza os instrumentos de defesa comercial da UE, na sequência do acordo político alcançado com o PE em dezembro de 2017. Esta etapa abre o caminho para a adoção final do texto pelo Parlamento nas próximas semanas.
O regulamento altera o quadro jurídico existente que permite a imposição de direitos aduaneiros mais elevados às importações objeto de dumping ou de subvenções a fim de melhorar a proteção dos produtores da UE contra prejuízos causados pela concorrência desleal. O novo regulamento torna os instrumentos de defesa comercial da UE mais previsíveis, transparentes e acessíveis, nomeadamente para as pequenas e médias empresas (PME).
"A adoção destes novos instrumentos de defesa comercial é particularmente oportuna. Face às pressões protecionistas e às crescentes ameaças aos valores e princípios do sistema comercial baseado em regras, é cada vez mais importante que a UE disponha dos instrumentos adequados e defenda, ao mesmo tempo, o comércio livre e equitativo," afirmou Emil Karanikolov, ministro responsável pelos assuntos comerciais da Bulgária, que exerce atualmente a Presidência do Conselho.
O regulamento proposto irá:
- Aumentar a transparência e previsibilidade das medidas antidumping e antisubvenções provisórias. Prevê nomeadamente um período de pré-divulgação de três semanas após a publicação da informação durante o qual não serão aplicados direitos provisórios, bem como redes de segurança adicionais no que diz respeito à acumulação de existências.
- Permitir que sejam lançados inquéritos sem um pedido oficial da indústria quando existir uma ameaça de retaliação por parte de países terceiros.
- Permitir aos sindicatos apresentar denúncias juntamente com a indústria e tornarem-se partes interessadas nos processos.
- Encurtar o período normal de inquérito para sete meses, sendo a duração máxima de oito meses. Os direitos definitivos terão de ser instituídos num prazo de 14 meses.
- Permitir a imposição de direitos mais elevados em casos em que haja distorções a nível das matérias-primas e em que estas, incluindo a energia, representem individualmente mais de 17% das receitas. Isto permitiria adaptar o nível dos direitos impostos ao abrigo da regra do direito inferior, se tal for no interesse da UE. A imposição de direitos mais elevados incluirá um lucro-alvo fixado em 6% no mínimo.
- Permitir aos importadores serem reembolsados dos direitos cobrados durante um inquérito de reexame da caducidade quando as medidas de defesa comercial não sejam mantidas.
- Ter em conta as normas sociais e ambientais ao avaliar a aceitabilidade de uma empresa e ao determinar a margem de eliminação do prejuízo.
A posição do Conselho foi adotada por maioria qualificada, com abstenção da Irlanda e voto contra da Suécia e do Reino Unido. Prevê-se que o Parlamento Europeu vote sobre o texto final do regulamento em sessão plenária, concluindo desta forma o procedimento legislativo em segunda leitura.
A assinatura formal do regulamento está prevista para fins de maio em Estrasburgo. O regulamento deverá ser publicado no Jornal Oficial pouco depois.
Instrumentos de defesa comercial da UE (Infografia)
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024