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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 22 de fevereiro de 2022 11:45

COVID-19: Conselho atualiza recomendação relativa às viagens não indispensáveis a partir de países terceiros

O Conselho adotou hoje uma recomendação atualizada sobre a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE. As alterações introduzidas acompanham a evolução da pandemia, o aumento da taxa de vacinação e a administração de doses de reforço, bem como o reconhecimento de um maior número de certificados emitidos por países terceiros como sendo equivalentes ao Certificado Digital COVID da UE. A nova recomendação começará a ser aplicada a 1 de março de 2022.

Nos termos desta recomendação, as restrições relacionadas com a COVID-19 devem ser aplicadas tendo em conta tanto a situação no país terceiro como o estatuto individual da pessoa. Os Estados-Membros devem permitir que as pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela UE ou pela OMS, as pessoas que tenham recuperado e todas as pessoas que viajem de um país constante da lista da UE façam viagens não indispensáveis. A alguns desses viajantes, podem ser aplicadas medidas adicionais, como a realização de um teste PCR antes da viagem.

Pessoas vacinadas e pessoas que recuperaram da COVID-19

Os Estados-Membros devem levantar a restrição temporária imposta sobre as viagens não indispensáveis efetuadas para a UE por pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela UE ou pela OMS, desde que tenham recebido a última dose da série de vacinação primária pelo menos 14 dias antes da chegada e, no máximo, há 270 dias, ou tenham recebido uma dose de reforço.

Os Estados-Membros devem igualmente levantar a restrição temporária imposta sobre as viagens não indispensáveis em relação às pessoas que tenham recuperado da COVID-19 nos 180 dias anteriores à viagem para a UE.

Às pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela OMS, os Estados-Membros podem também exigir um teste PCR negativo realizado no máximo 72 horas antes da partida e aplicar medidas adicionais, como quarentena ou isolamento. Pode também ser exigido um teste PCR negativo antes da partida às pessoas que tenham recuperado da COVID-19, bem como às pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela UE mas que não possuam um certificado da UE ou equivalente.

Crianças

As crianças com mais de 6 e menos de 18 anos que preencham as condições estabelecidas para os adultos devem ser autorizadas a viajar.

Além disso, todas as outras crianças com idade compreendida entre os 6 os 18 anos devem ser autorizadas a viajar desde que tenham realizado um teste PCR negativo no máximo 72 horas antes da partida. À chegada, os Estados-Membros podem exigir testes adicionais, quarentena ou autoisolamento.

Não devem ser aplicados testes ou requisitos adicionais a crianças com menos de 6 anos.

Países incluídos na lista da UE

Segundo as novas regras, sobe de 75 para 100 o número admissível de casos de COVID-19 por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias para que se levantem as restrições impostas a todos os viajantes oriundos de um determinado país terceiro. A taxa de testes semanais por 100 000 habitantes também passa de 300 para 600.

Continuam a aplicar-se outros critérios agora adotados, como sejam uma tendência estável ou decrescente no que respeita ao aparecimento de novos casos, uma taxa de positividade de 4 % entre todos os testes realizados, progressos na vacinação, a presença de variantes que suscitem preocupação ou interesse e a resposta global à COVID-19 no país. A reciprocidade deverá também ser tida em conta caso a caso.

No entanto, a recomendação atualizada assinala também que há que começar a ponderar a transição para uma abordagem exclusivamente baseada na pessoa. A fim de dar tempo a que os países terceiros aumentem as suas taxas de vacinação, a recomendação deve ser revista pela Comissão até 30 de abril de 2022, a fim de se ponderar a possibilidade de suprimir a lista de países. A Comissão deverá apresentar ao Conselho um relatório, podendo, se for caso disso, apresentar-lhe também uma proposta de supressão da lista.

Imagens que ilustram o mundo, uma mala e um vírus.
COVID-19: viagens de países terceiros para a UE (até 13 de dezembro de 2022) (Infografia)

COVID-19: viagens de países terceiros para a UE (até 13 de dezembro de 2022) (Infografia)

Contexto

Em 30 de junho de 2020, o Conselho adotou uma recomendação relativa ao levantamento gradual das restrições temporárias das viagens não indispensáveis para a UE. Da recomendação, revista de duas em duas semanas, constava uma primeira lista de países relativamente aos quais os Estados-Membros deveriam começar a levantar as restrições de viagem aplicadas nas fronteiras externas.

Os principais elementos da recomendação tinham sido atualizados pela última vez em 20 de maio de 2021. Entre eles contavam-se uma alteração dos critérios adotados para acrescentar um país terceiro à lista, a introdução da possibilidade de os Estados-Membros aceitarem comprovativos de vacinação e a criação de um mecanismo de "travão de emergência" para reagir a variantes que suscitem preocupação ou interesse.

A recomendação do Conselho não é um instrumento juridicamente vinculativo. Os responsáveis pela aplicação do conteúdo da recomendação são as autoridades dos Estados-Membros.

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Última revisão: 24 de fevereiro de 2025