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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 18 de julho de 2025 09:50

Armazenamento de gás: Conselho dá luz verde à prorrogação por dois anos das regras de enchimento das reservas para salvaguardar o aprovisionamento de gás no inverno

O Conselho adotou hoje as alterações propostas ao Regulamento Armazenamento de Gás, que prorrogam por mais dois anos o atual requisito de os Estados-Membros manterem reservas de gás suficientes antes da época de inverno.

O objetivo desta medida é atenuar a vulnerabilidade da UE às flutuações de preços devido a tensões geopolíticas, em especial à luz da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, procurando ao mesmo tempo um equilíbrio entre a segurança energética e o regresso a princípios baseados no mercado.

Principais elementos da legislação

A alteração ao regulamento mantém a meta de armazenamento de 90 % e introduz flexibilidade adicional para que os Estados-Membros se adaptem às condições de mercado em constante evolução e combatam eventuais manipulações do mercado.

Permitirá que os Estados-Membros reajam mais rapidamente à evolução das condições de mercado e obtenham condições mais vantajosas aquando da compra de gás, mantendo simultaneamente a segurança do aprovisionamento. Especificamente:

  • mantém-se a atual meta vinculativa de 90 % para o armazenamento de gás, mas com a flexibilidade de que essa meta seja alcançada a qualquer momento entre 1 de outubro e 1 de dezembro, substituindo-se o atual prazo fixo de 1 de novembro
  • é introduzida uma flexibilidade de 10 % em caso de dificuldades de enchimento das instalações de armazenamento. Além disso, a Comissão Europeia pode, através de um ato delegado, aumentar a margem de flexibilidade para a meta de enchimento em mais 5 % no máximo, em caso de condições de mercado desfavoráveis persistentes
  • as metas intermédias de armazenamento passarão a ser indicativas, conferindo previsibilidade aos níveis de armazenamento e permitindo ao mesmo tempo que os participantes no mercado adquiram gás ao longo do ano, quando as condições forem mais vantajosas.

Próximas etapas

A votação de hoje no Conselho encerra o processo de adoção. O regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Contexto

O Regulamento Armazenamento de Gás foi adotado em junho de 2022, em plena crise energética, a fim de assegurar níveis de armazenamento suficientes, cruciais para abastecer as habitações e as empresas da UE durante o inverno e melhorar a segurança energética da Europa. O regulamento estabeleceu metas vinculativas para o armazenamento de gás: as instalações de armazenamento subterrâneo situadas no território de cada Estado-Membro teriam de registar um nível de enchimento de, pelo menos, 80 % da sua capacidade até 1 de novembro de 2022, e de 90 % até 1 de novembro de 2023 e de cada ano subsequente.

Desde que foi estabelecida a meta de enchimento de 90 %, a UE tem sistematicamente ultrapassado essa meta antes do início de cada estação de aquecimento. Uma vez que estas disposições expiram no final de 2025, a prorrogação assegura que a UE continue a manter um elevado nível de segurança do aprovisionamento, tendo simultaneamente em conta os desafios do mercado mundial do gás.

As instalações de armazenamento de gás asseguram cerca de 30 % do consumo de gás da UE durante os meses de inverno. Os bons níveis de armazenamento nas reservas subterrâneas também desempenham um papel importante na garantia de um aprovisionamento estável de gás durante períodos de elevada procura ou de perturbações imprevistas do aprovisionamento.

Em 5 de março de 2025, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para prorrogar o regulamento por mais dois anos, a fim de garantir a continuidade da segurança do aprovisionamento energético em toda a UE e a estabilidade do mercado europeu do gás. Na sequência dos respetivos mandatos de negociação adotados em 11 de abril e 8 de maio de 2025, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre o regulamento alterado em 24 de junho de 2025.

Mapa que mostra círculos de diferentes tamanhos, cada um localizado num Estado-Membro da UE onde existem instalações de armazenamento de gás. O tamanho de cada círculo corresponde à capacidade de armazenamento desse país.
Quantidade de gás armazenado pelos países da UE

Quantidade de gás armazenado pelos países da UE

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Última revisão: 22 de julho de 2025