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A Comissão Europeia e o Banco Central Europeu (BCE) informaram o Eurogrupo das principais conclusões dos relatórios de supervisão pós-programa sobre Chipre, Portugal, a Irlanda e a Espanha.
A supervisão pós-programa começa automaticamente após o termo dos programas de assistência financeira e continua até terem sido reembolsados, pelo menos, 75 % da assistência financeira recebida. Os relatórios de supervisão pós-programa são elaborados bianualmente.
Destaques da reunião do Eurogrupo realizada no Luxemburgo a 17 de junho de 2021
Grécia: décimo relatório de supervisão reforçada e medidas em matéria de dívida sujeitas a condicionalidade
Os ministros trocaram pontos de vista sobre o décimo relatório de supervisão reforçada sobre a Grécia. Procuraram, nomeadamente, saber se estão reunidas as condições necessárias para confirmar o desembolso da quinta parcela de medidas relativas à dívida sujeitas a condicionalidade.
Quanto à Grécia, decidimos que a avaliação positiva das instituições justifica a aprovação da próxima parcela de medidas relativas à dívida sujeitas a condicionalidade, no valor de 748 milhões de euros.
Paschal Donohoe, presidente do Eurogrupo
O Eurogrupo congratulou-se com a avaliação das instituições europeias segundo a qual a Grécia cumpriu as condições necessárias ao desembolso da quinta parcela de medidas relativas à dívida sujeitas a condicionalidade, no valor de 748 milhões de euros. O Eurogrupo emitiu uma declaração que inclui os pormenores técnicos.
O quadro de supervisão reforçada para a Grécia entrou em vigor em agosto de 2018, depois de a Grécia ter concluído com êxito o seu programa do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE).
A apresentação trimestral de relatórios de supervisão reforçada permite o acompanhamento rigoroso da situação económica, orçamental e financeira no país e a execução dos compromissos políticos pós-programa, conforme acordado na reunião do Eurogrupo de junho de 2018.
Missão intercalar à área do euro realizada ao abrigo do Artigo IV do Fundo Monetário Internacional
O Fundo Monetário Internacional (FMI) apresentou os resultados da sua visita intercalar de funcionários realizada no contexto da supervisão da área do euro ao abrigo do Artigo IV. O FMI concluirá o seu ciclo de supervisão no final do ano.
A avaliação é um exercício regular em que o FMI analisa a evolução económica, consulta os decisores políticos da área do euro e presta aconselhamento estratégico específico.
Funcionamento do Mecanismo de Taxas de Câmbio II
No debate de hoje reconhecemos as importantes reformas económicas que a Bulgária e a Croácia já realizaram, bem como a atratividade continuada do euro enquanto símbolo tangível da unidade, prosperidade e solidariedade europeias.
Paschal Donohoe, presidente do Eurogrupo
Os ministros debateram o funcionamento do Mecanismo de Taxas de Câmbio II (MTC II). O lev búlgaro e a kuna croata foram incluídos no MTC II em 10 de julho de 2020, e a Bulgária e a Croácia forneceram informações atualizadas sobre a execução das reformas a que as suas autoridades se comprometeram no início da sua participação no MTC II.
O mandato que recebi dos dirigentes e que defini para mim próprio consiste em chegar a acordo sobre um plano de trabalho credível e ambicioso que fomente a ação. É nesse espírito que voltaremos ao nosso trabalho sobre a união bancária posteriormente, no decurso deste ano.
Paschal Donohoe, presidente do Eurogrupo
Tal como previsto no Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (TECG), o Eurogrupo preparou a Cimeira do Euro que terá lugar em 25 de junho de 2021.
Neste contexto, o presidente do grupo de trabalho de alto nível informou os ministros dos 27 Estados-Membros quanto aos progressos realizados na preparação de um plano de trabalho sobre todos os elementos pendentes necessários para concluir a união bancária, tal como solicitado na Cimeira do Euro de dezembro de 2020.
A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.