Skip to content

União bancária

A união bancária é a política da União Europeia para a integração do setor bancário dos Estados-Membros da área do euro.

O que é a união bancária?

A união bancária é um passo crucial para a realização da União Económica e Monetária da UE.

Consiste num quadro de regras, procedimentos e instrumentos concebidos para assegurar que os bancos da área do euro sejam mais resilientes, mais bem supervisionados e capazes de resistir a crises financeiras.

Os principais objetivos da união bancária são os seguintes:

  • reforçar a segurança e a solidez dos bancos, para garantir que possamresistir a futuras crises financeiras
  • proceder à resolução dos bancos não viáveis sem recurso ao dinheiro dos contribuintes e com um impacto mínimo na economia real
  • reduzir a fragmentação do mercado harmonizando as regras bancárias e a supervisão

Quais são os países participantes?

A união bancária inclui automaticamente os Estados-Membros da área do euro.

Com a adesão da Bulgária e da Croácia, ocorrida em 1 de outubro de 2020, a união bancária compreende atualmente 21 Estados-Membros.

Os Estados-Membros não participantes na área do euro têm a opção de aderir à união bancária se estabelecerem uma cooperação estreita com o Banco Central Europeu (BCE). Deste modo, podem participar nos mecanismos de supervisão e resolução da união bancária sem adotarem o euro.

Porquê uma união bancária?

A união bancária foi criada em resposta à crise financeira de 2008 e à subsequente crise da dívida da área do euro.

Estas crises revelaram as profundas interligações que existem no setor bancário da área do euro, podendo as dificuldades financeiras num país alastrar-se rapidamente a outros países, afetando a estabilidade financeira de toda a região.

A união bancária foi assim criada em 2014, a fim de proporcionar uma nova arquitetura europeia, mais bem integrada, para a supervisão e resolução bancárias. As novas regras assentam no quadro regulamentar já existente para o setor bancário.

O seu objetivo final é reforçar a segurança e a solidez dos bancos europeus para os tornar mais resilientes e aumentar a confiança no sistema financeiro.

O que são os pilares da união bancária?

A união bancária assenta em três pilares. Os primeiros dois estão plenamente operacionais e são aplicáveis aos países da área do euro e, numa base voluntária, aos países não pertencentes à área do euro:

  • Mecanismo Único de Supervisão
  • Mecanismo Único de Resolução
  • Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

Mecanismo Único de Supervisão

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o órgão supranacional da UE de supervisão dos bancos.

O Banco Central Europeu é responsável pela supervisão das instituições de crédito estabelecidas na união bancária, em estreita cooperação com as autoridades nacionais de supervisão. O BCE e as autoridades nacionais de supervisão trabalham em conjunto para:

  • assegurar que os bancos cumpram o conjunto único de regras da UE
  • fazer face a potenciais ameaças à estabilidade financeira logo numa fase precoce
O Mecanismo Único de Supervisão explicado pelo Banco Central Europeu.

Mecanismo Único de Resolução

O Mecanismo Único de Resolução (MUR) é um sistema para a resolução eficaz e eficiente de instituições de crédito não viáveis. Tem por objetivo assegurar a resolução dos bancos em situação de insolvência com custos mínimos para os contribuintes e para a economia real.

O Mecanismo Único de Resolução funciona por intermédio:

  • do Conselho Único de Resolução
  • de um Fundo Único de Resolução
Infografia – Como funciona o Mecanismo Único de Resolução
Como funciona o Mecanismo Único de Resolução (Infografia)

Como funciona o Mecanismo Único de Resolução (Infografia)

Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

O sistema de garantia de depósitos (SGD) assegura que os depósitos constituídos nos bancos estejam protegidos até 100 000 euros em caso de insolvência do banco. Atualmente, os depósitos estão protegidos a nível dos Estados-Membros pelos sistemas nacionais de garantia de depósitos.

Em 2015, a Comissão Europeia propôs a criação de um sistema comum de proteção de depósitos, conhecido por Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD). Ao proporcionar um nível uniforme de proteção dos depósitos bancários, o SESD visa:

  • assegurar que os depositantes estejam protegidos de forma equitativa, independentemente da localização do seu banco na área do euro
  • quebrar o elo entre os bancos e os respetivos governos nacionais, reduzindo o risco de contágio financeiro
  • reforçar a capacidade para gerir as crises bancárias com maior eficiência, minimizando o potencial impacto na economia

O SESD mantém-se na fase de proposta, não tendo ainda sido adotado pelos colegisladores.

Última revisão: 19 de junho de 2024