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Conselho (Assuntos Gerais), 23/07/2014, 23 de julho de 2014

A Lituânia adotará o euro em 1 de janeiro de 2015

O Conselho Assuntos Gerais celebrou, na sua reunião de 23 de julho, a entrada da Lituânia na área do euro. Além disso, os ministros debateram o programa de trabalho da Presidência italiana e a revisão intercalar da Estratégia Europa 2020.

Em 1 de janeiro de 2015, a Lituânia será o 19.° Estado-Membro a adotar o euro.

"Valeram a pena os esforços constantes da Lituânia: as portas da área do euro abrem-se hoje para nós", declarou o Primeiro-Ministro da Lituânia, Algirdas Butkevičius, na reunião dos ministros da UE.

A entrada da Lituânia para a família do euro tem grande importância para toda a área do euro.

"O projeto da moeda única comprova assim o seu contínuo poder de atração e a sua importância para o futuro da nossa comunidade", afirmou Sandro Gozi, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus da Itália e ora Presidente do Conselho da UE.

A taxa de conversão foi fixada em 3,45280 litas por euro.

Programa da Presidência

A Presidência italiana apresentou, em sessão pública, o seu programa de trabalho para a vigência do seu mandato (julho a dezembro de 2014). A Presidência italiana tenciona contribuir para o atual debate sobre o futuro das prioridades da UE e assegurar que são plenamente exploradas todas as possibilidades oferecidas pelos atuais Tratados para a prossecução dessas prioridades.

Revisão intercalar da Estratégia Europa 2020

O Conselho debateu um roteiro para a revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 para o crescimento. Esse roteiro define a forma como serão prosseguidos os trabalhos sob a Presidência italiana, a fim de preparar a revisão da estratégia em 2015.

Implementação das conclusões do Conselho Europeu

Os ministros debateram o seguimento a dar às prioridades da agenda estratégica aprovada no Conselho Europeu de junho.

O Conselho adotou, sem debate, os seguintes atos legislativos e decisões:

  • um regulamento sobre gestão da responsabilidade financeira relacionada com os processos de resolução de litígios entre os investidores e o Estado
  • uma diretiva destinada a garantir o acesso a serviços de pagamento de base e a melhorar as informações sobre os encargos relacionados com as contas de pagamento
  • uma diretiva sobre organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), que introduz disposições específicas sobre as funções de guarda de ativos e de superintendência do depositário
  • um regulamento destinado a melhorar a segurança do sistema de liquidação de valores mobiliários e a abrir o mercado dos serviços prestados por Centrais de Depósito de Títulos (CDT)
  • a posição do Conselho sobre um projeto de diretiva que dá aos Estados-Membros maior flexibilidade para decidir se pretendem ou não cultivar organismos geneticamente modificados (OGM)
  • um regulamento sobre o reconhecimento mútuo da identificação eletrónica
  • um regulamento sobre o financiamento das atividades da Agência Europeia da Segurança Marítima no combate à poluição marinha
  • uma diretiva que atualiza as regras aplicáveis aos equipamentos marítimos a bordo dos navios da UE

Documentos da reunião

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Última revisão: 8 de janeiro de 2025