Alteração ao Protocolo de 1999 relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico (Protocolo de Gotemburgo)
Em síntese
A Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (Convenção LRTAP) constitui o principal quadro internacional de cooperação e de medidas para limitar bem como reduzir e prevenir gradualmente a poluição atmosférica. São Partes na Convenção 51 países da região da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), incluindo os Estados-Membros da UE, o Canadá, os Estados Unidos e vários países da Ásia Central.
Desde a sua assinatura em 1979, o âmbito da Convenção LRTAP foi alargado por oito protocolos específicos, incluindo o Protocolo de 1999 relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico. Este protocolo, também conhecido por "Protocolo de Gotemburgo", foi aprovado pelo Conselho, em nome da UE, em junho de 2003. Foi transposto para o direito da UE principalmente através da Diretiva VLNE de 2001 e da Diretiva, também de 2001, sobre as emissões provenientes de grandes instalações de combustão.
Em 2012, o protocolo foi alterado e foram introduzidos dois novos anexos. Estas alterações têm por objetivo reforçar os esforços com vista a alcançar os objetivos de proteção a longo prazo da saúde humana e do ambiente. As alterações ao protocolo precisam agora de ser aprovadas pela UE.
Em pormenor
Alteração ao Protocolo de 1999 relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico – 2013/0448 (NLE)
A proposta de alteração ao protocolo de 1999 estabelece novos compromissos nacionais de redução das emissões a partir de 2020. Abrange quatro poluentes atmosféricos – enxofre (sobretudo dióxido de enxofre), óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis (COV) diversos do metano – e partículas.
A alteração inclui nomeadamente:
- reduções de emissões de carbono negro
- uma atualização dos valores-limite de emissão estabelecidos no anexo do protocolo
- novas normas sobre o teor de compostos orgânicos voláteis não metânicos em vários produtos
A alteração completa também a obrigação de notificação relativamente às emissões de poluentes atmosféricos.
No Conselho
Em 31 de janeiro de 2012, a Comissão apresentou uma proposta de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da UE, do Protocolo de Gotemburgo revisto. Esta proposta está atualmente a ser debatida no Conselho. Será ainda necessária a aprovação do Parlamento Europeu.