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Reduzir a poluição atmosférica proveniente de médias instalações de combustão

Em síntese

As médias instalações de combustão são utilizadas para fins muito diversos, como a geração de energia elétrica, o aquecimento e a refrigeração domésticos/residenciais e a produção de calor e/ou vapor para os processos industriais. São uma fonte importante de emissões de dióxido de enxofre, de óxidos de azoto e de partículas (poeiras finas). Existem cerca de 142 986 médias instalações de combustão na UE.

As emissões provenientes dessas médias instalações de combustão não são atualmente abrangidas por regras específicas a nível da UE. A proposta de diretiva introduz limites para as emissões dessas instalações, dando assim um contributo significativo para os compromissos gerais de redução das emissões assumidos pelos Estados-Membros.

Em pormenor

Proposta de diretiva relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão – 2013/0442 (COD)

A proposta de diretiva estabelece limites de emissões para o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e as partículas provenientes de médias instalações de combustão. Em particular, a proposta inclui:

  • um sistema de registo obrigatório para as médias instalações de combustão
  • limites específicos para as emissões de dióxido de enxofre, óxidos de azoto e partículas provenientes de médias instalações de combustão já existentes e novas, e prazos para a introdução desses limites
  • a obrigação de os Estados-Membros aplicarem limites mais rigorosos para as emissões de instalações situadas em zonas onde a qualidade do ar não atinge o nível exigido
  • a exigência de os operadores monitorizarem as emissões e comunicarem a não conformidade – incluindo a criação a nível nacional de um sistema de inspeções ambientais às médias instalações de combustão ou a implementação de outras medidas para verificar a conformidade dessas instalações – e tomarem as medidas necessárias em caso de incumprimento das normas
  • a criação de um mecanismo de comunicação
  • regras específicas sobre as sanções aplicáveis em caso de infração às normas

Em 10 de novembro de 2015, o Conselho adotou a diretiva. 

No Conselho

A Comissão apresentou a sua proposta numa reunião do Conselho (Ambiente), em 3 de março de 2014. Os ministros do Ambiente da UE realizaram um primeiro debate de orientação sobre a proposta de diretiva em 12 de junho de 2014.

O Conselho definiu uma orientação geral sobre a proposta em 17 de dezembro de 2014. A Presidência do Conselho pôde assim iniciar as negociações com o Parlamento Europeu em maio de 2015.

Em 23 de junho de 2015, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre a proposta. O texto acordado introduz várias alterações na proposta inicial da Comissão. Entre as alterações contam-se:

  • a especificação de que as médias instalações de combustão só podem ser exploradas após registo ou licenciamento
  • a introdução de diferentes regimes para as médias instalações de combustão já existentes, em função das suas dimensões
  • prazos de conformidade alargados para algumas instalações, tais como sistemas de aquecimento urbano, instalações onde a biomassa é o principal combustível, instalações que fazem parte de pequenas redes isoladas (como nas ilhas) e instalações específicas ligadas a um sistema nacional de transporte de gás
  • uma disposição segundo a qual os Estados-Membros terão de avaliar a necessidade de aplicar limites mais rigorosos às instalações situadas em zonas que não estão em conformidade com os valores-limite de qualidade do ar na UE
  • a introdução de normas de monitorização das emissões de monóxido de carbono

O acordo foi confirmado pelo Coreper (Comité de Representantes Permanentes) em 30 de junho de 2015. O Parlamento Europeu adotou a sua posição em 7 de outubro de 2015 e o Conselho adotou a diretiva em 10 de novembro de 2015.