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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 21 de junho de 2017 15:15

Substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos – Conselho e Parlamento chegam a acordo

Em 21 de junho de 2017, o Conselho e o Parlamento Europeu firmaram um acordo provisório sobre uma proposta de diretiva revista relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. O acordo terá de ser confirmado pelos representantes permanentes da UE (Coreper) durante a sua reunião, que está agendada para a próxima sexta-feira, 23 de junho.

A nova diretiva revê o âmbito de aplicação da Diretiva 2011/65/UE (RSP 2). Introduz alterações destinadas a assegurar um tratamento equitativo dos produtos abrangidos pela diretiva e propõe a exclusão de um produto específico, os órgãos de tubos. Além disso, aborda, em particular, os problemas decorrentes do grupo de produtos abrangidos pelo "âmbito de aplicação aberto".

"Chegámos a um acordo com o Parlamento Europeu para reduzir as substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. Com esta nova legislação, estamos a melhorar a prevenção e a gestão de resíduos e a encorajar a reutilização e reciclagem desses produtos e substâncias na UE. A Presidência maltesa está determinada a fazer com que a UE avance para uma economia mais circular."

José Herrera, Ministro maltês do Desenvolvimento Sustentável, do Ambiente e das Alterações Climáticas

O principal objetivo do texto alterado é resolver uma série de problemas identificados na avaliação da Comissão relativa ao âmbito de aplicação da diretiva. Especificamente, o novo texto garante a facilitação das operações do mercado secundário (por exemplo, revenda, mercado de segunda mão) de equipamentos elétricos e eletrónicos que foram recentemente abrangidos pela RSP 2 e a utilização de peças sobressalentes para esses equipamentos, se forem colocados no mercado antes de 22 de julho de 2019.

Tanto o Conselho como o Parlamento Europeu são a favor da abordagem seguida pela Comissão de não alargar o âmbito desta revisão e de deixar a revisão geral da diretiva para 2021, como planeado. O texto acordado exige à Comissão que realize essa revisão geral da RSP 2 até 22 de julho de 2021.

Relativamente aos pedidos de renovação de uma isenção concedida ao abrigo da diretiva, a Comissão terá também de informar os requerentes acerca do calendário previsto para a tomada de decisão.

Próximas etapas

Após a aprovação do acordo pelo Comité de Representantes Permanentes do Conselho, a nova diretiva terá de ser adotada formalmente pelo Conselho e o Parlamento Europeu.

O ato legislativo entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Contexto

A Comissão apresentou uma proposta para uma nova diretiva que altera a Diretiva 2011/65/UE (RSP 2) em 26 de janeiro de 2017. O Conselho adotou o seu mandato de negociação em 14 de junho. No mesmo dia, o Parlamento Europeu autorizou o início imediato das negociações.

A RSP 1 e 2 introduziram medidas para limitar a presença destas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. A atual Diretiva RSP 2 alargou significativamente o âmbito de aplicação, que se estende agora a todos os equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado da UE.

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024