- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 17 de julho de 2017 12:17
Conclusões do Conselho sobre a República Popular Democrática da Coreia
O Conselho adotou as seguintes conclusões:
"1. A República Popular Democrática da Coreia (RPDC) continuou a acelerar os seus programas nucleares e de mísseis balísticos, tendo muito recentemente, a 4 de julho de 2017, lançado um míssil de alcance intercontinental. O Conselho condena veementemente estas ações, que constituem claras violações das obrigações internacionais da RPDC estabelecidas em diversas resoluções do Conselho de Segurança da ONU e que representam uma séria ameaça para a paz e a segurança internacionais.
2. As ações da RPDC prejudicam o regime de não proliferação e desarmamento a nível mundial, de que a União tem sido firme apoiante desde há décadas, e sublinham a necessidade de universalização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.
3. O Conselho insta a RPDC a cumprir, sem demora e de forma integral e incondicional, as obrigações que lhe incumbem por força de todas as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, e a abster-se de todo e qualquer novo ato de provocação que possa exacerbar as tensões regionais e mundiais.
4. O regime de sanções da UE aplicado à RPDC é, atualmente, um dos mais restritivos em vigor. O Conselho ponderará novas respostas adequadas em estreita consulta com os principais parceiros e em conformidade com as deliberações do Conselho de Segurança da ONU, que passarão, nomeadamente, por novas medidas restritivas autónomas. Recordando a Resolução 2321(2016) do CSNU, o Conselho manifesta a sua preocupação com as atividades do regime da RPDC que visam angariar moeda forte para financiar os seus programas nuclear e de mísseis balísticos, e exorta os Estados a manterem-se vigilantes.
5. O Conselho apoia o papel de liderança e o apelo da República da Coreia à RPDC para que esta inicie um diálogo credível e sério, inclusive através de medidas de reforço da confiança, no intuito de aliviar a tensão e viabilizar medidas com vista à desnuclearização completa, verificável e irreversível da Península da Coreia e à plena aplicação de todas as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU. A União Europeia está pronta a apoiar esse processo em consulta com os principais parceiros.
6. O Conselho manifesta a firme convicção de que uma paz duradoura e a desnuclearização da Península da Coreia têm de ser alcançadas através de meios pacíficos. O Conselho reitera a política de relacionamento crítico com a RPDC seguida pela UE, que combina a pressão com sanções e outras medidas, mantendo simultaneamente abertos os canais de comunicação e diálogo. A política de relacionamento crítico seguida pela UE não é um fim em si mesma mas um meio para promover o pleno cumprimento das resoluções do CSNU por parte da RPDC no que diz respeito a abandonar os seus programas nuclear, de ADM e de mísseis balísticos, de forma completa, verificável e irreversível, e alcançar progressos em todas as outras questões que suscitam preocupação. O Conselho insta a RPDC a realizar progressos credíveis no que respeita às suas obrigações de desnuclearização que viabilizam negociações com vista a uma solução pacífica.
7. O Conselho sublinha a importância de que se reveste a unidade da comunidade internacional na resposta a este desafio. A este respeito, é essencial colaborar mais estreitamente com todos os principais parceiros da UE na região e a nível mundial, nomeadamente reforçando as ações de sensibilização e apoiando a plena aplicação das sanções das Nações Unidas por todos os países.
8. Para os programas de armas nucleares e mísseis balísticos da RPDC são desviados recursos destinados aos necessários investimentos nas reformas e no desenvolvimento sociais e económicos, que muito beneficiariam os cidadãos. Neste contexto, o Conselho apoia a aspiração da República da Coreia de retomar o diálogo intercoreano sobre assuntos humanitários.
9. O Conselho lamenta os atropelos graves e continuados dos direitos humanos pelo regime da RPDC e está empenhado em continuar a trabalhar com os seus parceiros tendo em vista chamar a atenção para essas violações, assegurar a responsabilização a nível internacional e manter a pressão sobre a RPDC para que esta ponha fim às violações dos direitos humanos."
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Última revisão: 15 de janeiro de 2024